Advogados atuantes em Goiás são condenados por integrar facções criminosas
23 novembro 2024 às 09h19
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Dois advogados que atuavam junto às facções criminosas do Primeiro Comando da Capital (PCC) e Amigos do Estado (ADE) em Goiás foram condenados. Queslei da Silva e Souza foi condenado por integrar organização criminosa e por receber valores oriundos de atividade ilícita de forma consciente. Marcos de Oliveira Guerra foi condenado pelos mesmos crimes que Queslei e também por lavar dinheiro oriundo do tráfico.
As condenações aconteceram no âmbito da operação denominada Honoris Criminis, com denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO). Queslei foi sentenciado a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, e 35 dias-multa por integrar a organização criminosa PCC, enquanto Marcos de Oliveira foi condenado à pena total de 8 anos e 8 meses de reclusão, também em regime fechado, e 66 dias-multa por integrar as organizações criminosas PCC e ADE, além de realizar a lavagem de um imóvel adquirido com lucros provenientes do tráfico de drogas.
Leia também: Membros de facção goiana são alvos de operação por movimentar R$ 300 milhões com o tráfico de cocaína no Centro-Oeste
Modelo ligada a facção goiana é investigada por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
A Justiça absolveu os dois pelo crime de receptação, mas o MPGO recorreu à absolvição parcial.
Crime organizado
A investigação aponta que o PCC opera como uma estrutura empresarial voltada para as atividades ilícitas, incluindo um setor específico, denominado Sintonia dos Gravatas, dedicado ao gerenciamento de advogados associados à organização.
Queslei da Silva integrou o PCC entre abril de 2022 e março de 2024, quando foi deflagrada a operação. Sua função, no núcleo Sintonia dos Gravatas, era facilitar a comunicação entre o núcleo da ‘Sintonia Fora do Ar’ da Região Sudeste, autante em Goiás. Inicialmente, Queslei atendia presos em unidades prisionais da Região do Entorno do Distrito Federal, como comprovam mensagens trocadas via WhatsApp.
Com o tempo, sua atuação se expandiu, abrangendo presídios em todo o estado de Goiás. Sua missão incluía transmitir mensagens internas e obter informações estratégicas para fortalecer o PCC no sistema prisional local. As mensagens, conhecidas como “bate-bola de saída” ou “plaquinha de saída”, eram transcritas, impressas e levadas aos presos durante visitas, onde ele as transmitia e registrava as respostas manualmente.
Outro nome citado na investigação foi o de Marcos de Oliveira, identificado como membro tanto do PCC quanto da facção goiana ADE (Amigos do Estado). A ADE, originada em Trindade, é estimada possuir mais de 2 mil integrantes, principalmente na Região Metropolitana de Goiânia, com ramificações em outros estados.
Marcos, que tem laços familiares com lideranças da ADE dentro do Presídio Especial de Planaltina, atuava como intermediário entre membros das duas facções, repassando mensagens e atendendo interesses ilícitos comuns. Ao contrário de Queslei, que era oficialmente cadastrado e remunerado pelo PCC, Marcos agia diretamente sob ordens de lideranças locais do presídio.
A partir de janeiro de 2023, Marcos intensificou seu contato com membros do PCC no Presídio de Planaltina, atuando na organização de planos, como motins coordenados em prisões goianas, para desestabilizar rotinas internas. Além disso, ele foi implicado em transações suspeitas, como a transferência de um imóvel comercial em Pirenópolis para seu nome, em setembro de 2019. A propriedade teria sido adquirida com recursos provenientes do tráfico de drogas, segundo os investigadores.
Essas revelações evidenciam a complexidade do esquema que une advogados e facções criminosas, reforçando a influência do crime organizado dentro e fora do sistema prisional.
Confira abaixo nota na íntegra da OAB-GO sobre o caso:
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que apura toda e qualquer infração que chegue ao seu conhecimento, seja por meio de representação ou por fatos divulgados em canais de comunicação, inclusive tomando medidas adequadas para defesa da dignidade da advocacia, sempre primando pelo amplo direito de defesa e contraditório.
Nos termos do Art. 72, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.906/94, os processos são sigilosos, não sendo permitida a divulgação das providências eventualmente adotadas, nem mesmo acerca de sua instauração. O sigilo vigora até que haja decisão condenatória definitiva que penalize o(a) advogado(a) com suspensão ou exclusão dos quadros da OAB.
Por fim, a OAB-GO informa que não comenta eventuais prisões ou condenações de seus inscritos.
OAB-GO