Advogado goiano diz que plataforma de cartórios para bloqueio de bens facilita comunicação com a Justiça, entenda

04 fevereiro 2025 às 19h00

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A atualização da Corregedoria Nacional de Justiça para que os Cartórios de Imóveis do Brasil passem a operar com a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 poderá facilitara comunicação entre o judiciário e os cartórios, analisa o advogado Luiz Alexandre Rassi. “Os cartórios são delegados do judiciário e submetidos à fiscalização, sendo assim essa medida vai estipular as normas de comunicação entre um e outro. Vai facilitar a comunicação entre o judiciário e os cartórios, dá mais efetividade”.
Em Goiás, quase 15 mil bens foram alvos de bloqueio no último ano. Com o novo modelo, apenas o bem que corresponde ao valor da dívida poderá ser indisponibilizado. Além disso, o novo sistema permite ao devedor escolher qual imóvel será prioritariamente bloqueado em caso de condenação judicial. Outra funcionalidade da normativa é a abertura do sistema para consulta pública de CPF e CNPJ para a verificação de restrição de bens, o que hoje só é possível para o titular mediante certificado digital.
Diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR) explica que no formato atual, quando um juiz determinava o bloqueio de um bem de um devedor, a restrição era aplicada diretamente ao CPF ou CNPJ, afetando todos os imóveis registrados em seu nome. Com isso, o sistema anterior poderia impactar, especialmente, grandes empresas e entes públicos.
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