Para advogado do Kennel Clube de Goiás, Christiano Melo, proposta que foi aprovada na Câmara Municipal e aguarda sanção ou veto do prefeito, facilita venda em comércios clandestinos

Filhotes com menos de oito meses ficam proibidos de serem comercializados | Foto: Reprodução/SOS Vox

Em Goiânia, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Zander Fábio (Patriota), que proíbe a venda de cães e gatos abaixo de oito meses em petshops, casas agropecuárias, feiras e outros comércios. Com objetivo de cuidar do bem-estar do animal e proteger possíveis maus tratos às mães, o autógrafo de lei ainda aguarda por sanção do prefeito Iris Rezende (MDB).

No entanto, de acordo com o advogado Christiano Melo, advogado do Kennel Clube de Goiás contesta alguns pontos da proposta que, segundo ele, facilitariam o comércio clandestino, tornando o cenário ainda pior.

“A lei diz assim: ‘Criadores de cães e gatos, desde que tenham veterinários estarão isentos’. Uma loja clandestina de cachorros pode falar que é um criador. Isso é uma lacuna na lei. Ela não especifica que, para um criador ser considerado como tal, necessita de um registro em um clube de cinofilia. Todo mundo agora vai se autodenominar criador? Não, para ser é necessário ter um registro, por exemplo, no Kennel Clube de Goiás. A lei facilita para o clandestino. Basta ter alguém que assina para ele como veterinário e ele já é considerado criador”, apontou.

“São pontos cruciais que podem piorar a situação. O conceito de canil ou gatil ficou vago. Sem uma licença municipal ou junto a um conselho de classe, como o Kennel Clube, que é um cartório que registra cães e criadores, facilita muito para aqueles que não tem registro. Basta ter assinatura de um veterinário”, observa Christiano.

Segundo ele, o equívoco dos vereadores foi não ter criado uma emenda para corrigir essa lacuna. Ele também acredita que a idade mínima para a venda do animal, de oito meses, segundo determina o texto, pode tornar a adaptação do filhote ainda mais difícil a um novo local.

“Quando você determina essa idade de oito meses para um criador vender esse animal você sepulta a criação. É impossível. Ninguém vai comprar um filhote com oito meses”, argumenta. “Com oito meses nem filhote ele é considerado mais. Aos oito meses, o animal já criou laços afetivos com o local onde foi criado, ele vai sofrer muito para se adaptar a outro lugar.”

“O que deveria ter sido feito é um estudo. Se fosse estudado, buscado informações junto ao conselho de medicina veterinária ou mesmo associações de criadores, ele saberia que a idade ideal para a separação da mãe é após 60 dias e preferencialmente aos 90 dias”, afirma o advogado.

Ele também aponta para uma possível inconstitucionalidade na texto do autógrafo de lei. “Sou contra venda em lojas, mas quem define aspectos de algum comércio não é a prefeitura. É uma determinação federal. Acho que, além de tudo, há uma certa inconstitucionalidade do município proibir a venda em uma casa agropecuária, derruba uma determinação da Classificanção Nacional de Atividades Econômicas (Cnae)”, acrescentou.

Segundo Christiano, desde a aprovação do projeto, diversas instituições já procuraram as autoridades do Executivo e Legislativo para sua revogação ou correção. “Várias associações já procuraram. Por exemplo, o Sindicato do Xerimbabo já oficiou o prefeito mostrando a ele os erros que ele enxerga. O Kennel Clube de Goiás já marcou reunião com alguns vereadores e estamos tentando agendar uma reunião com o Executivo para apontar os erros que falei, como da idade”, disse.

Fiscalização

De acordo com o advogado, irregularidades em canis e gatis associados no Kennel Clube de Goiás podem ser denunciados. Desta forma, o criador pode ser punido ou até mesmo expulso da instituição.

“Se sou cliente e detecto um canil bagunçado, denuncio ao Kennel Clube, que irá verificar se existe mesmo essa situação. Caso seja confirmado, a pessoa pode ser expulsa. Necessita de denúncia. Não podemos agir sem denúncia. Não temos um conselho de fiscalização, o Kennel atua por denúncias”, explica.

“Vai haver oportunidade de defesa, irá ouvir a pessoa que está denunciando e apenas após o processo administrativo vai determinar pela expulsão, suspensão ou para que a pessoa tome medidas para resolver aquilo”, disse.

Outra maneira do criador também ser denunciado, é por meio da Confederação Brasileira.”Há um livro de registros, que é o Stud Book. Se eu colocar uma cadela para cruzar seguidas vezes, o registro será proibido. Virá um comunicado do Rio de Janeiro, onde fica a Confederação, avisando para cancelar o pedigree, porque a cadela está reproduzindo de maneira abusiva.”

“A Confederação fiscaliza pelo número de registros naquele pedigree. Se o criador cruzar o animal duas vezes ao ano, já seria abusivo. Então, o que a Confederação faz é verificar a quantidade de registros daquela espécie de “RG” e comunicar ao Kennel Clube”, conta.