Advogado alega que deputado Marquinho do Privê “não sabia de existência” de reunião que motivou ação do MPF
28 janeiro 2015 às 16h58

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Segundo defesa, deputado não estava em Caldas Novas no dia do evento e este teria tido “caráter público”

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou ações contra 11 deputados goianos eleitos em 2014, entre eles o estadual Marquinho do Privê (PSDB), que foi acusado, juntamente com o prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP) e da deputada federal eleita Magda Mofatto (PR), de uma suposta utilização de cadastro da Prefeitura para realização de reunião com pretensos beneficiários de programas sociais.
Em entrevista ao Jornal Opção Online, o advogado Dyogo Crosara, representante dos dois políticos, afirmou que a reunião citada na ação do MP era uma reunião pública e que tinha fins eleitorais.
De acordo com o advogado, o deputado estadual eleito não estava em Caldas Novas no dia do evento e não só não participou dele como “em nenhum momento ficou sabendo da sua existência “. Segundo Crosara, a própria ação do MP reconhece que Marquinho do Privê não estava na cidade na ocasião.
O prefeito Magal esteve presente, porém o advogado defende que não apenas beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) participaram. Crosara reforçou que não tinha fins eleitorais, mas, sim, caráter público.
Já em relação à utilização da força de trabalho de servidores municipais e do cadastro da Prefeitura para convocar a reunião, Dyogo Crosara disse que “a ação se refere apenas ao uso de dados da Prefeitura para a convocação e não tem nenhuma possibilidade de isso ter ocorrido, já que compareceram pessoas sem ligação a nenhum programa social”.
A ação
De acordo com o MPF, houve, em Caldas Novas, uma reunião com pretensos beneficiários do PMCMV para “divulgar e enaltecer a candidatura dos candidatos Magda Mofatto Hon (PR) e Marco Aurélio de Sene Palmerston Xavier (Marquinho do Privê)”.
Para fazer tal reunião, a Prefeitura teria usado o cadastro dos cidadãos que pretendem conseguir os benefícios do programa que fica disponível na prefeitura, além da força de trabalho de servidores municipais para convocar essas pessoas. A ação foi protocolada porque não se pode usar programa ou bem público a favor de candidaturas.
Caso a ação seja julgada procedente, Marquinho do Privê pode ter seu mandato cassado e/ou pode ser condenado ao pagamento de multa. Já Evandro Magal pode ficar inelegível por oito anos.