Modificações foram feitas para que início de credenciamento passa a ser definido pela legislação federal

O projeto que adequa o Código Tributário à chamada Lei Kandir foi aprovado na tarde desta terça-feira, 2, em primeira votação na Assembleia Legislativa de Goiás.
Para que haja adequação à Lei Kandir, a Governadoria propôs alteração da data inicial para o exercício do direito de creditamento (apropriação) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
A modificação foi feita especificamente nas hipóteses em que o recolhimento do imposto resultar da utilização de mercadorias para uso ou consumo, da entrada de energia elétrica e serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento.
Assim, a data inicial para o exercício do direito de creditamento passa a ser definida pela legislação federal.
O projeto ainda deve passar por segunda votação.
Lei Kandir
A lei complementar nº 87/1996, que leva o nome do então ministro do planejamento do governo Fernando Henrique Cardoso, isenta de ICMS os produtos e serviços destinados às exportação.
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