Alguns açougues de Goiânia começam um movimento até então inédito no Brasil: cobrar pelo corte da carne. O cliente que chega a um desses estabelecimentos e pede uma peça de colchão mole fatiada em bifes, por exemplo, pode chegar a pagar até R$ 3,00 a mais do que o consumidor que escolher levar a peça inteira. Especialistas informam que a prática, por si só, não configura abuso segundo a legislação, entretanto, o consumidor deve estar sempre informado. 

À Rádio Nacional, do sistema público EBC, o diretor geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, diz que “não há uma proibição” que iniba a prática. Apesar de ser nova nos açougues, a cobrança está dentro dos limites legais dos estabelecimentos. “Infelizmente, é uma prática que nós não estamos acostumados, mas que parece começar a ganhar uma certa força no mercado”, lamenta.  

O atual Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor deve estar informado sobre o produto comprado e todas suas especificidades, portanto, caso haja cobrança extra pelo corte da carne, isso deve estar explícito antes do pedido ser concluído. Como a cobrança ainda não é algo generalizado, os estabelecimentos que não a realizam acabam tendo vantagem competitiva sobre aqueles que já aderiram à taxa extra pelo corte. 

Marcelo lembra ainda que cobranças extras por produtos que os consumidores já estavam acostumados não é novidade. A bebida mais gelada por um preço maior, e as sacolas, anteriormente gratuitas, sendo cobradas na saída dos mercados são exemplos de taxas extras que acabaram se normalizando. “Não configura uma prática abusiva”, explicou o especialista ao dizer que a prática pode se popularizar. A única forma concreta de barrar tal prática, segundo o diretor do Procon-DF, é a criação de legislação específica para regular as cobranças no setor.  

Em caso flagrante de alguma infração ou prática de valor abusivo que venha a prejudicar o consumidor, o estabelecimento pode receber punições como advertência e até aplicação de multa. Caso o consumidor se sinta lesado, ele pode entrar em contato com o Procon-GO pelo 151, na Região Metropolitana de Goiânia, ou pelo (62) 3201-7124.

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