Ação do PDT para reduzir punição da Ficha Limpa é rejeitada pelo STF

09 março 2022 às 21h03

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Liminar do ministro Nunes Marques foi derrubada pela Corte, nesta quarta-feira, 9
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) havia conseguido uma liminar, em 2020, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendendo trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão provisória permitia que a punição ao condenado não poderia ultrapassar oito anos, contados desde a sentença judicial emitida por órgão colegiado. No entanto, o cenário mudou nesta quarta-feira, 09, quando seis ministros da Corte rejeitaram esse entendimento.
O partido questionava a partir de quando deveria começar a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados pela Lei da Ficha Limpa. Na legislação está previsto que políticos classificados como ficha suja, que foram condenados por órgãos colegiados, o prazo passe a valer a partir da decisão de segunda instância. Por exemplo, pelo texto, um político condenado a dois anos de prisão por órgão colegiado fica oito anos inelegível, mesmo cumprindo a pena. O que, na realidade, totaliza 10 anos sem poder disputar cargos eletivos.
Os ministros entenderam que não seria possível analisar a questão, isso porque em 2012 o plenário da Corte já havia decidido pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Constatando que ao longo desse período nada de significativo se alterou que pudesse exigir uma nova interpretação da legislação.
A interpretação foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pela maioria dos votos. Moraes chamou a provocação do PDT de “verdadeira ação rescisória disfarçada”, isto é, uma forma de mudar uma decisão já confirmada pelo Supremo. “Esta é a alínea mais importante da Lei da Ficha Limpa, pois afasta da vida política criminosos condenados com trânsito em julgado”, concluiu o ministro. Ele lembrou que a proposta foi de iniciativa popular no Congresso Nacional.