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Órgão ainda solicitou a suspensão dos atos de ilegalidade que eventualmente tenham sido praticados, com possibilidade de multa para o caso de descumprimento

O Município de Iporá deverá suspender Lei Municipal nº1.843/2021, que autoriza o Poder Executivo municipal a suprimir e desafetar a área total da Rua Nova Delhi. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). No pedido, a promotoria sustenta a ilegalidade da lei, por vicio quanto à sua motivação e violação às disposições da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, do Estatuto da Cidade) e da Lei Complementar nº 8/2008.

Além disso, o órgão entende que a lei a ser suspensa afronta aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade e moralidade administrativa. Foi requerida ainda a imposição de obrigação de não fazer ao município de Iporá, consistente em se abster de alienar ou, de qualquer outro modo, dispor das áreas públicas decorrentes de loteamentos ou parlamentos urbanos, com desvirtuamento de suas destinações originarias, quando da aprovação dos loteamentos.

O MP ainda solicitou a suspensão dos atos de ilegalidade que eventualmente tenham sido praticados, com possibilidade de multa para o caso de descumprimento. Para relembrar, em dezembro de 2021, chegaram a ser apresentadas ao MPGO informações sobre supostas irregularidades no projeto de lei que tinha como objetivo suprimir e desafetar a área total da Rua Nova Delhi e seus prolongamentos, em benefício da empresa Delta Alimentos, para ser utilizado na atividade empresarial de moagem e fabricação de produtos de origem vegetal.

Ao ter conhecimento da situação, o promotor Luís Gustavo Soares Alves, da 3ª Promotoria de Justiça de Iporá, encaminhou recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal, para que o projeto de lei não fosse deliberado em sessão legislativa extraordinária ao fim do ano letivo, ocasião em que a fiscalização por parte da população seria atenuada por conta das festas e férias de fim de ano.

Também foi apurado que ainda que não foram apresentados estudos preliminares ou algum projeto industrial que indicassem planejamento estratégico para instalação de indústrias na área desafetada, em prol do objetivo de justificar, sob o prisma do interesse público, a desafetação daquela via urbana, com desvirtuamento de suas destinações originárias.