Ação contra Nexus avança na Justiça com empresário responsável excluído do processo
11 janeiro 2018 às 17h22

COMPARTILHAR
Decisão tirou a culpa da Consciente JFG por fraude em assinaturas do Estudo de Impacto de Vizinhança, mesmo sendo a construtora a incumbida de apresentar documentos

Tramita na 10ª Vara Criminal de Goiânia o processo criminal em desfavor do controverso empreendimento Nexus Shopping & Business, de propriedade da Consciente Construtora e da JFG Construções, localizado no entroncamento das avenidas D e 85.
[relacionadas artigos=”105552,100156″]
A ação penal partiu de denúncia da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que, por sua vez, é fruto de inquérito da delegada-adjunta da Delegacia Estadual de Meio Ambiente Lara Menezes, que indiciou por crime de falsificação de documento os responsáveis pelo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e pelo próprio Nexus.
A juíza Placidina Pires, responsável pelo caso, aguarda atualmente a devolução de mandado de citação de todos os acusados no processo, com a apresentação das defesas, para dar prosseguimento à ação penal.
Apesar de ser a responsável pelo megaempreendimento, a Consciente Construtora e da JFG Construções e o engenheiro Ilézio Inácio Ferreira acabaram excluídos pela magistrada do processo que corre na 10ª Vara desde julho do último ano.
Em sentença proferida no mês de outubro, Placidina argumenta que não há indícios que os réus tivessem conhecimento da fraude verificada no EIV. Para ela, o modo como os denunciados contribuíram para a prática da infração também deveria estar demonstrado nos autos.
A decisão da juíza, entretanto, contraria a denúncia apresentada pelo Ministério Público em setembro do ano passado. No pedido, o promotor Juliano de Barros destacou que, de posse do estudo, a Consciente JFG e Ilézio, agiram com culpa por ter escolhido mal seus prestadores de serviços e apresentaram a documentação falsa e fraudulenta nos procedimentos administrativos de autorização urbanístico-ambiental do Nexus.
Para a promotoria, eles também deveriam responder pelo crime de forma culposa, com pena de reclusão de 1 a 3 anos mais multa.
Com a exclusão da Consciente e de Ilézio, seguem respondendo ao processo na Justiça a Construtora Milão Ltda., os engenheiros Mário Rassi e Paulo de Tarso Rassi Paranhos e a consultora de vendas Sueli Rassi — todos eles responsáveis diretos pela confecção do estudo fraudulento. Se condenados, eles podem pegar pena de 3 a 6 anos de detenção mais pagamento de multa
Origem do processo
[relacionadas artigos=”95644″]
Em julho de 2017, a perícia grafotécnica da Polícia Científica do Estado de Goiás constatou que houve falsificação nas assinaturas contidas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do empreendimento. Segundo o relatório, realizado por peritos e que analisou todas as 278 fichas de entrevistas que teriam sido feitas com moradores da região, há pelo menos 37 comprovadamente assinadas por uma única pessoa.
Além da perícia grafotécnica, a própria Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente também realizou diligências nos supostos imóveis visitados pela empresa responsável pelo Estudo de Impacto de Vizinhança, a Construtora Milão. O resultado foi bem parecido com o obtido pela reportagem do Jornal Opção em 2015: dos 32 endereços contidos nos relatórios da pesquisa de opinião, apenas dois confirmaram aos policiais que realmente assinaram. A maioria absoluta nunca sequer foi entrevistada.
Com o resultado, a delegada indiciou todos os responsáveis tanto pelo estudo quanto pela obra por elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, previso no artigo 69-A da Lei 9.608.