COMPARTILHAR

Para Ricardo Lewandowski, afastamento dos sindicatos das negociações tem potencial de causar sensíveis danos aos empregados

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) posicionou-se contrária à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski sobre a necessidade de validação dos sindicatos sobre os acordos individuais de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas.

Para a Abrasel, a decisão pode se transformar em um tiro mortal para um dos setores mais afetados pela crise, o de bares e restaurantes, aumentando a incerteza dos empresários. “A quase totalidade dos sindicatos no país não tem condições de avaliar milhões de acordos de forma simultânea e na urgência necessária, o que seria um tiro de misericórdia para o emprego de milhões de brasileiros.”

“Até o momento, a única ajuda efetiva para o setor era a MP dos Salários, que oferecia alguma esperança para mais de 3 milhões de trabalhadores formais do setor. A principal consequência da decisão do ministro, que deveria na verdade ser apreciada em plenário, será o enorme aumento na incerteza que levará muitos empresários a tomar a difícil decisão de demitir seus funcionários, pela impossibilidade de honrar os salários”, afirma a Abrasel em nota.

Outro lado

A cautelar do ministro Ricardo Lewandowski, desta segunda-feira, 6, estabelece o prazo de 10 dias para a comunicação aos sindicatos. Durante esse período, as entidades poderão, se o quiserem, deflagrar a negociação coletiva, “importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes”. A decisão deverá ser remetida ao plenário da corte para referendo.

Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações tem potencial de causar sensíveis danos aos empregados e “contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”.

A ação foi proposta pelo Partido Rede Sustentabilidade, alegando que dispositivos da MP afrontam direitos e garantias individuais dos trabalhadores. Em vigor desde o início do mês, a Medida Provisória 936 permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e prevê a redução de até 70% do salário.