A decisão que autorizou a segunda fase da Operação Disclosure, da Polícia Federal, trouxe novos desdobramentos sobre a investigação da fraude contábil estimada em R$ 54 bilhões na Americanas. Ao autorizar mandados de busca e apreensão contra o empresário Carlos Alberto Sicupira, conhecido como Beto Sicupira, e Paulo Alberto Lemann, filho do empresário Jorge Paulo Lemann, a juíza federal Giovana Teixeira Brantes Calmon afirmou haver indícios de que ambos tinham conhecimento das manipulações nos balanços da companhia.

Na decisão, a magistrada sustenta que os dois, juntamente com outro integrante do conselho de administração da varejista, exerciam influência direta sobre a gestão da empresa e, por isso, teriam contribuído para a continuidade das práticas investigadas, ainda que, nesta fase da apuração, não existam provas documentais diretas demonstrando sua participação nas fraudes.

Segundo a juíza, a ausência de mensagens, atas de reunião ou outros registros formais não é suficiente para afastar a hipótese de envolvimento em um esquema dessa complexidade. Para ela, crimes corporativos costumam ser estruturados justamente para evitar a produção de provas que possam comprometer seus responsáveis.

Ministério Público foi contra buscas

Apesar do entendimento da magistrada, o Ministério Público Federal adotou posição diferente durante a investigação.

Os procuradores se manifestaram contra o pedido da Polícia Federal para realizar buscas e apreensões e também contra o bloqueio de bens dos empresários. No parecer, o MPF afirmou não haver, até o momento, elementos que indiquem que os acionistas ou integrantes do conselho de administração tinham conhecimento das irregularidades ou tenham participado delas.

Mesmo diante da manifestação contrária do Ministério Público, a juíza decidiu autorizar as medidas cautelares solicitadas pela Polícia Federal.

“A vida como ela é”

Na decisão, Giovana Calmon argumenta que investigações envolvendo grandes organizações empresariais exigem uma análise que vá além da existência de provas documentais explícitas.

A magistrada afirma que seria ingênuo esperar encontrar registros formais de discussões sobre práticas ilícitas e defende que, em estruturas empresariais complexas, decisões relevantes muitas vezes são tomadas sem deixar rastros documentais.

Foi nesse contexto que escreveu ser necessário enxergar “a vida como ela é” para identificar quem realmente teria se beneficiado das manipulações contábeis e permitir a responsabilização dos envolvidos.

Outro ponto destacado pela decisão é a existência de uma suposta “sala blindada” dentro da Americanas, onde, segundo a investigação, eram discutidos assuntos considerados estratégicos e sensíveis pela administração da companhia.

Como funcionava a fraude

A investigação aponta que a fraude era sustentada principalmente por dois mecanismos contábeis.

O primeiro envolvia operações conhecidas como risco sacado. Nesse modelo, empréstimos obtidos junto a bancos para antecipar pagamentos a fornecedores eram registrados contabilmente como obrigações comerciais, e não como dívidas financeiras, reduzindo artificialmente o nível de endividamento apresentado nos balanços.

O segundo mecanismo dizia respeito às chamadas Verbas de Propaganda Cooperada (VPC). Segundo a Polícia Federal, contratos sem respaldo econômico eram utilizados para aumentar artificialmente os resultados financeiros da empresa.

De acordo com as investigações, a manipulação dos demonstrativos financeiros permitia que metas corporativas fossem atingidas, favorecendo o pagamento de bônus milionários a executivos. A Polícia Federal também apura suspeitas de uso de informação privilegiada na venda de ações antes da divulgação do rombo contábil.

Defesa diz que empresários foram vítimas

Os advogados de Beto Sicupira, Paulo Alberto Lemann e Eduardo Saggioro Garcia rejeitam qualquer participação dos empresários nas irregularidades.

Segundo a defesa, todas as investigações conduzidas desde a descoberta da fraude demonstram que os acionistas de referência e o conselho de administração também foram enganados pela antiga diretoria da companhia.

Os defensores sustentam que o esquema foi elaborado justamente para escapar dos controles internos, das auditorias independentes e da fiscalização dos próprios conselheiros, utilizando documentos e informações adulteradas.

Ainda de acordo com os advogados, os empresários não obtiveram vantagem financeira com a fraude. Pelo contrário, afirmam que eles foram os maiores prejudicados, tanto pela desvalorização das ações quanto pelos aportes bilionários realizados para manter a recuperação da Americanas após a revelação das inconsistências contábeis.

A defesa também destaca que nenhum dos acionistas de referência vendeu participação relevante na empresa antes da divulgação do escândalo, diferentemente de ex-executivos investigados, e afirma que continuará colaborando com as autoridades para esclarecer os fatos.

Operação Disclosure

A segunda fase da Operação Disclosure foi deflagrada pela Polícia Federal em 25 de junho e cumpriu nove mandados de busca e apreensão.

Além dos acionistas da Americanas, executivos ligados aos bancos Santander, Itaú e Bradesco também foram alvo das diligências. As instituições financeiras informaram que colaboram com as investigações e negam participação em qualquer irregularidade.

O caso continua em investigação e, até o momento, não há condenações relacionadas aos fatos descritos na decisão judicial. A apuração busca definir o grau de responsabilidade de cada investigado no esquema que levou ao maior escândalo contábil da história do varejo brasileiro.

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