45ª Zona Eleitoral: MPE determina a partidos e candidatos medidas para conter Covid-19
21 outubro 2020 às 21h08

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Foi fixada multa de R$ 15 mil ao partido político e de R$ 8 mil ao candidato para cada evento de propaganda eleitoral que viole decisão
Em representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a juíza Danila Ramaldes, da 45ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido para determinar que partidos políticos e candidatos não realizem reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas e em que não se garanta a distância mínima de 2 metros e o uso regular e adequado de máscara de proteção facial. Decisão abrange Pontalina, Vicentinópolis, Joviânia e Aloândia.
Conforme o documento, os acionados também não poderão realizar passeatas, nem poderão permitir, fomentar ou tolerar aglomeração de pessoas fora dos veículos, no caso de carreatas ou comícios na modalidade drive-in.
Foi fixada multa de R$ 15 mil ao partido político e de R$ 8 mil ao candidato para cada evento de propaganda eleitoral que viole a decisão, e ainda estarão sujeitos à responsabilização por delitos previstos nos Códigos Eleitoral e Penal.