13 pessoas, sendo quatro advogados, são condenados por organização criminosa e estelionato

23 julho 2024 às 08h14

COMPARTILHAR
Treze pessoas, incluindo quatro advogados, foram condenadas a penas de 9 a 42 anos de reclusão por integrarem uma organização criminosa que cometia fraudes em processos judiciais, conforme revelado pela Operação Alvará Criminoso.
A juíza Placidina Pires da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, sentenciou os réus pelos crimes de organização criminosa e estelionato, com penas a serem cumpridas em regime fechado.
O grupo causou um prejuízo de mais de R$ 31 milhões ao falsificar alvarás judiciais e levantar quantias milionárias de contas do Poder Judiciário Goiano. A sentença também determina que os réus reparem, de forma solidária, os danos causados, totalizando R$ 31.800.392,35. Dez dos treze sentenciados poderão recorrer em liberdade, enquanto um permanece foragido.
O esquema, considerado de grande repercussão e altíssimo teor de reprovabilidade, envolvia uma complexa estrutura criminosa que afetou negativamente a imagem do Judiciário Goiano. A sentença será encaminhada à seccional Goiás da OAB para possíveis medidas disciplinares contra os advogados envolvidos.
Confira as penas de cada sentenciado:
Jordano Fadul Nunes: 22 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 104 dias-multa.
José Silva: 48 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 239 dias-multa.
Darlon Lima de Castro: 9 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 33 dias-multa.
Rondriander Lourenço Camargo: 10 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 34 dias-multa.
Fernando da Silva Carneiro: 21 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 103 dias-multa.
Dyogo Angélico Braga: 21 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 103 dias-multa.
Olindamara dos Santos: 10 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 34 dias-multa, no valor mínimo legal.
Wanguerson Ilóide da Conceição: 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 43 dias-multa, no valor mínimo legal.
Paulo Roberto Santana Leite: 12 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 53 dias-multa.
Gilberto Ortiz da Cruz: 12 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 52 dias-multa.
Rodrigo Costa e Silva: 24 anos, 10 meses e 25 de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 140 dias-multa, no valor mínimo legal.
Edjane do Carmo Caetano Cunha: 42 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 205 dias-multa.
Rubens Ramos de Oliveira: 41 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 179 dias-multa.