O número de multas por desrespeito a faixa de pedestre em Goiânia disparou em mais de 300% de janeiro a outubro deste ano. Nesse período, foram registrados 3.974 autuações contra 784 de 2022. As informações são do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

Para conscientizar à sociedade acerca da importância da faixa de pedestre, especialmente aos motoristas, o Detran promoveu a Semana Goiana de Atenção à Faixa de Pedestre. A campanha aconteceu nos últimos dias 4 a 8. O presidente do órgão, Delegado Waldir, comemorou os resultados e antecipou que a campanha abrangerá outros municípios.  

“O Detran tem o projeto de ampliar essa campanha para as cidades da região metropolitana”, enfatizou, Waldir. Segundo ele, para o próximo ano o órgão deve adotar iniciativas bem sucedidas de Curitiba (PR), como de “lombadas inteligentes”, com sirenes. “Temos também a as faixas elevadas. É outro produto muito bom reduz a velocidade. Então, no ano que vem, vamos começar a investir nestas novas tecnologias”, frisou.

O número de multas aplicadas na Capital pela infração de trânsito foram de quase 75% do total registrado em todo o Estados. Os demais municípios juntos somaram de janeiro a outubro 5.227, ante 2.503 do ano anterior.

Por outro lado, a infração de trânsito em parar o veículo sobre a faixa de pedestre com mudança de sinal luminoso do semáforo recuou de 13.169 para 10.239, em igual período deste ano e 2022. Já, em todo o Estado, esse tipo de multa aumento de 26.001 (2022) para 27.429 (2023).  

“Queremos trazer o alerta de que a pressa pode matar e o desrespeito às leis de trânsito pode trazer consequências que vão além da multa ou da pontuação na carteira”, disse Waldir

Legislação de trânsito

A infração por desrespeito à faixa de pedestres é definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 214. Segundo a legislação, quando um motorista deixa de dar preferência de passagem ao pedestre, comete uma infração grave ou gravíssima. Isso depende das circunstâncias.

Se o pedestre estiver na faixa ou não tiver concluído a travessia, mesmo que o sinal verde esteja aberto para o veículo, a infração é considerada gravíssima. O motorista é multado em 293,47 e é anotado sete pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é obrigação do condutor permitir que o pedestre complete a travessia, mesmo sem faixa ou sinalização, sob pena de infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O CTB também proíbe veículos de pararem sobre a faixa de pedestres. Se isso ocorrer sem a presença do semáforo, a infração é leve e resulta em multa de R$ 88,38. Quando o veículo para sobre a faixa diante do semáforo, a infração se torna média, o que pode acarretar quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Esse cenário sugere uma possível alta velocidade do veículo ou uma tentativa perigosa de avançar o sinal.

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