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O Pleno do Tribunal de Jus­ti­ça do Tocantins derrubou, na quinta-feira, 1º de março, o super au­mento do IPTU de Palmas que, em alguns casos, chegava a mais de 300% em relação a 2017. A decisão, em caráter liminar, foi tomada por unanimidade e atendeu Ação Direta de Inconsti­tu­cio­nalidade, movida pela Comis­são Provisória do Partido da Re­pública (PR) em Palmas, liderada pelo vereador Lúcio Campelo, da sigla.

A ação tem argumentos similares a ADI movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins, com apoio de cerca de 20 entidades e instituições de classe da sociedade de Palmas. A decisão ainda determina que a “adequação do sistema se processará no período de prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, decretado pela Prefeitura de Palmas, devendo, pois, retirar do seu site os boletos com os valores estabelecidos pela Lei n. 2.294/2017”. Votaram  favoráveis os desembargadores João Rigo (relator), Ângela Prudente, Ronaldo Eurípedes, Helvécio Brito, Maysa Rosal, Célia Régis, Zacarias Leonardo e Jacqueline Adorno.