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A Lei nº 3.103, de 12 de maio de 2016 foi sancionada pelo governador Marcelo Miranda e publicada no Diário Oficial nº 4.622, e tem a finalidade de conceder incentivo financeiro àqueles que aderirem formalmente ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), conforme Resolução que será expedida pelo Poder Judiciário. O programa é destinado aos Magistrados e aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça, aprovado pelo Tribunal Pleno em 28 de abril deste ano.

O PAI é um reconhecimento à dedicação de magistrados e servidores à justiça do Tocantins. Também considera a necessidade de reduzir a despesa com pessoal. A previsão é de que o Poder Judiciário economize aproximadamente 35% na substituição de servidores em final de carreira por servidores em início de carreira, restabelecendo o equilíbrio de receitas e despesas. Este programa é uma complementação de outro projeto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça, denominado Programa de Preparação para Aposentadoria (PPA), iniciado no ano passado. O incentivo oferecido corresponde à indenização de 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o subsídio do magistrado ou remuneração básica do servidor aderente auferido no mês anterior ao da publicação do regulamento do programa, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço efetivamente prestados ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins desde a sua instalação.