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Governador Marcelo Miranda: no mesmo caso de Gaguim, já absolvido | Foto: André Saddi/ Jornal Opção

O julgamento do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice-governadora Claudia Lelis (PV), que ocorreria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira, 28, foi adiado, após o pedido de vistas do ministro Luiz Fux. A bem da verdade, o julgamento está praticamente definido, se considerarmos o julgamento de primeira instância, quando o TRE-TO considerou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, por 3 votos a 2, bem como, após a leitura do encaminhamento do voto da relatora, Luciana Lóssio, na instância superior.

Alegou a ministra que não há provas nos autos suficientes para caracterizar o nexo causal entre o dinheiro apreendido no avião de Piracanjuba (GO), e os “santinhos” da campanha política de 2014, em que constavam as fotografias da dupla Marcelo Miranda — candidato ao cargo de governador — e Carlos Gaguim, à época filiado ao PMDB, ao cargo de deputado federal.

Aliás, Gaguim já havia sido absolvido pelo mesmo fato há algum tempo, pelo próprio TSE. Ocorre que o Ministério Público Eleitoral, por estratégia processual, acabou por interpor dois processos: um contra Miranda e outro contra Gaguim. É que o MPE não queria vinculações, caso um fosse eleito – e passasse a gozar de foro privilegiado – e o outro não. Por isso, desmembrou o processo, de forma tal que cada réu respondeu em autos apartados, inobstante a denúncia tratar do mesmo fato e do mesmo crime.

O certo é que, distribuídos no TRE-TO para turmas diferentes, o processo contra o deputado federal tramitou como foguete, ao passo que a denúncia contra o governador e sua vice caminhou a passos de tartaruga. Por conseqüência, o processo contra Gaguim chegou ao TSE há muito tempo, e o julgamento foi uníssono de que não havia provas capazes de ligar o dinheiro apreendido em Goiás, à campanha eleitoral do Tocantins. Aliado a isso, sopesou o fato de que, mesmo que se hipoteticamente houvesse ligações, com a apreensão da quantia em espécie, não houve como ser utilizada para fins eleitorais.

Ora, é trivial em direito a utilização da chamada “prova emprestada”. Diante disso, nada mais natural que os advogados que defendem os interesses do governador, trouxessem o acórdão, que julgou o mesmo fato – e com trânsito em julgado – para o processo ainda pendente de julgamento.

Por tudo isso, qual seria a chance de Marcelo Miranda ser cassado em razão da história do “avião de Piracanjuba”? Zero. Se já houve julgamento pela absolvição no TRE-TO; se já houve julgamento no mesmo sentido, no TSE, pelo mesmo fato; e, se a ministra relatora – como não poderia deixar de ser – também encaminhou o voto no sentido de absolver o governador e sua vice, a possibilidade dos demais ministros condenarem é praticamente nula. Uma, porque não há provas; e duas, porque estariam contrariando o princípio da uniformização da jurisprudência nos tribunais.

Dessa forma, a oposição pode arrumar outro motivo para tirar Marcelo Miranda do Palácio Araguaia, uma vez que judicialmente as chances estão esgotadas.
Que tal tentar nas urnas, da próxima vez? (Dock Júnior)