Municípios terão prazo maior para planejar Mobilidade Urbana

24 maio 2020 às 00h00

COMPARTILHAR
ATM alerta que se os Municípios não aprovem o plano dentro do novo do prazo terão restrição na obtenção de recursos federais

| Foto: Valério Zelaya
A Lei 14.000/2020, publicada na quarta-feira, 20, determina a extensão do prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU). A obrigatoriedade é aplicada as cidades com mais de 20 mil habitantes, e o novo prazo beneficia 11 municípios do Tocantins, segundo a Associação Tocantinense de Municípios – ATM.
Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Araguatins, Colinas do Tocantins, Guaraí, Tocantinópolis, Dianópolis e Miracema terão mais prazos para a elaboração dos planos. Segundo a Lei, Municípios com mais de 250 mil habitantes terão prazo até 12 de abril de 2022, como é o caso da capital. Já para os Municípios com até 250 mil habitantes o novo prazo será 12 de abril de 2023.
A Lei estabelece que o plano deve ser compatível e integrado com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana, como é o caso de Palmas, Paraíso, Porto Nacional e Miracema, que integra região metropolitana.
Assim que concluso a elaboração e aprovação legislativa do Plano o mesmo deve ser informado à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional, especifica a Lei. A ATM alerta que se os municípios não aprovem o plano dentro do novo do prazo, apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.