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Assembleia do Tocantins | Foto: Alexandre Parrode/ Jornal Opção

O Ministério Público do Estado do Tocantins requereu à Justiça que determine a redução do número de cargos de provimento em comissão na Assem­bleia Legislativa do Tocantins (Ale­to) em 50%. Segundo Ação Civil Pública (ACP), nº. 0045484-79.2017.8.27.2729, ajuizada no último dia 19/12/2017 e que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, a Casa de Leis tocantinense conta com quantidade excessiva de comissionados. Dos 1.713 cargos providos, 1.498 são de assessores parlamentares e apenas 220 são cargos efetivos.

Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Edson Azambuja, é preciso existir um equilíbrio entre o número de cargos efetivos e em comissão. A disparidade existente na Assembleia do Tocantins ofende a Constituição Federal, que prima pela proporcionalidade e pela obrigatoriedade de realização de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público. “Não obstante isso, vale ressaltar que o último concurso público de­fla­grado pela AL-TO ocorreu em 05 de outubro de 2005, ou seja, há mais de 12 anos”, frisou.

O promotor também aponta que a Assembleia tocantinense já extrapolou o limite prudencial de gastos com pessoal, mas que vem utilizando de artifícios fiscais para cum­prir as disposições da Lei de Res­ponsabilidade Fiscal (LRF) e manter o número excessivo de cargos. “No que se refere ao limite de gas­tos com pessoal, a Assembleia Le­gislativa vem se valendo do artifício contábil denominado de ‘pedaladas fiscais’, consubstanciada na exoneração de todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão ao final dos respectivos quadrimestres para que, tão lo­go se inicie o quadrimestre seguinte, readmitir em uma só canetada to­dos os servidores comissionados”, ressaltou o promotor público.

Em outra ACP, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, nº. 0045374-80.2017.8.27.2729, o mesmo promotor de justiça, na condição de fiscal da lei, requereu que a Assembleia Legislativa do Tocantins instale um sistema de registro biométrico de frequência ele­trônica, com o objetivo de ga­rantir o controle legal do cumprimento da jornada de trabalho de to­dos os servidores daquela Casa. A Ação requer ainda que o dispositivo seja instalado no prazo máximo de 100 dias e que seja suspenso parte do decreto legislativo no 88/2006, por meio do qual a AL-TO dispensou, do registro de frequência, os diretores de área, se­cre­tário-geral, chefe de Gabinete da Presidência e servidores vinculados aos gabinetes dos deputados.

Edson Azambuja destacou que a falta de um dispositivo eletrônico de frequência, além de comprometer o controle estatal e social da as­si­duidade dos servidores da AL, tem ocasionado a instauração de diversos inquéritos nas Promo­torias de Justiça que atuam na área do patrimônio público na capital, para apurar situações de servidores fantasmas, que recebem remuneração sem a efetiva contraprestação la­boral. Como consequência, também são incontáveis os números de ações, por atos de improbidade ad­ministrativa, ajuizadas pelo MPE.

Atualmente, a frequência de parte dos servidores da As­sem­bleia, aqueles não dispensados pe­lo decreto, é realizada por meio de folha de frequência manual, dispositivo já considerado obsoleto e ineficaz pela sua suscetibilidade a fraudes, como a simulação da assiduidade do servidor.