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O ministro Celso Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou parar o Inquérito 3921 que investigava suposta prática de delito pela senadora e ministra Kátia Abreu no uso de brasão da República em guias de recolhimento de contribuição sindical, emitidas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, da qual a ministra é presidente licenciada. A decisão foi publica no dia 26 de maio último, acatando parecer do Ministério Público Federal. A decisão é irrecorrível.

Na sua defesa, a senadora e ministra Kátia Abreu alegou, dentre outras questões, que “quando assumiu a presidência da CNA, em outubro de 2008, a entidade já efetuava a cobrança da contribuição sindical rural desde 1997, utilizando modelo de guia cujas características são definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria/MTB/GM n. 3233, de 29/12/1983, que prevê, no modelo, a inserção do brasão e do nome “Ministério do Trabalho”.

Segundo o Ministro do STF, do ponto de vista técnico-normativo, a existência da controvérsia, com ponderáveis argumentos em sentido contrário, “não permite a imputação, com o necessário grau de segurança, da prática dolosa da conduta. Sucede que não se afigura presente, de modo suficientemente claro, o dolo acerca de um dos elementos normativos do tipo, a saber, o ‘uso indevido’”.