Ministério Público Estadual recomenda que Câmara de Vereadores de Palmas exonere servidores comissionados

20 agosto 2016 às 10h16

COMPARTILHAR
Dock Júnior
O excesso de servidores em cargos em comissão na Câmara de Vereadores de Palmas levou o Ministério Público Estadual (MPE) a expedir na segunda-feira, 15, recomendações ao presidente Rogério Freitas (PMDB) e à mesa diretora daquela Casa legislativa. As recomendações foram baseadas em inquéritos civis instaurados pela 28ª Promotoria de Justiça que constatou número de comissionados superior ao limite permitido por lei. De acordo com informações encaminhadas em maio de 2016 pela Câmara de Vereadores à Promotoria de Justiça, o último concurso público destinado à contração de servidores efetivos se deu em 1995. O legislativo informou ainda que, até aquela data, o quadro administrativo contava com 463 cargos em comissão, 31 servidores concursados, 41 temporários e 3 pensionistas. Assim sendo, o porcentual de servidores não efetivos supera os 90%.
Segundo o promotor de Justiça Adriano Neves, tal situação é irregular e afronta o art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de definir as regras para o acesso ao cargo público. “Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local”, declarou Adriano Neves na recomendação.
O promotor ainda destacou que os ocupantes de cargos em comissão devem possuir qualificação profissional compatível para o preenchimento de função de confiança, chefia e assessoramento, sendo que a nomeação de pessoas sem a preparação adequada configura violação à ordem jurídica e ao princípio da eficiência.
Diante disso, o MPE recomendou ao presidente da Câmara que em 30 dias sejam exonerados todos os ocupantes de cargos “supostamente” comissionados, desprovidos de função de chefia, direção e assessoramento; que sejam exonerados os servidores comissionados não efetivos que excedam o limite porcentual de 50% dos cargos em comissão instituído por lei; e que o presidente rescinda os contratos temporários que extrapolam o prazo de um ano.