Governador autoriza antecipação de passivo dos servidores por instituições financeiras

28 outubro 2022 às 09h23

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Neste dia 28 de outubro, o governador Wanderlei Barbosa dá uma boa notícia aos servidores do Executivo Estadual. O governador autorizou a antecipação de passivo dos servidores por instituições financeiras. Oportunizando a efetivação de direitos que segundo fontes do governo estavam há mais de sete anos represados.
A Lei n° 3.901, de 31 de março de 2022, que possibilita o pagamento parcelado dos passivos de 2023 a 2030 e o Decreto n° 6.473, que regulamenta a cessão de crédito dos passivos, publicado em julho de 2022, são algumas das medidas adotadas pelo governo para promover a política de valorização do servidor público estadual.
Governo, por meio da Secretaria da Administração (Secad), divulga as instituições financeiras conveniadas para que os servidores realizem o adiantamento dos passivos. A operacionalização inicia nesta terça-feira, 1° de novembro, e será realizada totalmente via sistema, pelo Portal do Servidor.
Trabalho em conjunto entre as secretarias da Administração, Planejamento e Fazenda viabilizou o pagamento parcelado desses passivos. “Antes era uma dívida que, pelo seu grande volume, era considerada impagável e a equipe técnica do governador Wanderlei Barbosa encontrou uma forma de concretizar essa quitação”, explica o secretário de Estado do Planejamento, Sergislei Moura.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Júlio Edstron, o que viabilizará o pagamento desse passivo é o esforço que a gestão de Wanderlei Barbosa fará para os próximos quatro anos, implementando políticas de aumento de receitas e redução de despesas, com o compromisso inegociável de manter o Estado enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica, destaca que a antecipação dos valores a receber é facultativa. “O servidor tem total liberdade para escolher antecipar ou não seus passivos. Durante esse período da edição do decreto até a liberação da antecipação, nós da Secad buscamos conveniar o maior número de instituições financeiras para oferecer, ao servidor, as melhores oportunidades de negócio”, esclarece.
Instituições conveniadas
Atualmente, são cinco instituições conveniadas que estão aptas para realizarem as operações de adiantamento, sendo elas: Banco de Brasília (BRB); Banco Pan S/A; BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto; Capital Consig Sociedade e Crédito Direto e Banco J17 Sociedade de Crédito Direto. As formas de atendimento das instituições serão disponibilizadas nos canais institucionais da Secad.