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O Ministério Público (MP) ingressou com um recurso de apelação em que pede a reforma da sentença que condenou Adriana Reis Silva e Sousa a quatro anos e 22 meses de reclusão pelo crime de peculato, no caso que ficou conhecido como “farra das diárias”, ocorrido na Câmara Municipal de Dianópolis. O Promotor de Jus­tiça Luiz Francisco de Oliveira requer que a condenada seja enquadrada também no artigo 288 do Código Penal, referente a formação de quadrilha.

Adriana Sousa, chefe de Contro­le Interno da Câmara na época, é a primeira condenada no caso que envolveu outras 10 pessoas, sendo nove vereadores. De acordo com as investigações, no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2011, os acusados utilizaram recursos públicos de forma indevida, através de concessão de diárias. Conforme foi constatado em análise da Polícia Civil, os parlamentares receberam os recursos sem terem saído do município.

Durante a busca e apreensão cumprida pela Polícia Civil no interior da Câmara, foram apreendidas portarias de concessão de diárias, livros de registros de portarias da Câmara, balancetes, cópias de atas e fichas contendo o cadastro funcional, entre outros documentos.
Foram denunciados, também, os então vereadores Osvaldo Baratins, Carlos Guilherme Qui­dute, Carlos Sérgio Rodrigues, Elacy Silva Guimarães, Ferdinando Ferreira Carvalho, Hagaús Neto, Luciana Lopes Alves, Reginaldo Rodrigues de Melo e Rafael Cam­pos de Al­meida, além da assistente administrativa Keysila Monteiro Freire Rodrigues.

Como Reginaldo Rodrigues de Melo é o atual prefeito de Dia­nópolis, os demais envolvidos foram atrelados ao processo, que corre em foro privilegiado, no Tribunal de Justiça.