Emenda 87/14 prevê compensações ao Tocantins
08 agosto 2015 às 12h38
COMPARTILHAR
Na condição de Estado consumidor, o Tocantins passa a contar com algumas compensações, como a prevista com a promulgação da Emenda Constitucional 87/2014, que estabelece a divisão da alíquota interestadual nas compras efetuadas por consumidores finais de outros Estados.
“Nas compras eletrônicas, por exemplo, as empresas da região Sudeste faturam produtos vendidos ao Tocantins com um tributo de 17%, mas o Estado não ganha nada na operação. Com a mudança, na mesma operação, a empresa vai tributar 7% na origem e recolher os 10% para o Estado de destino”, exemplifica o secretário da Fazenda.