Álvaro Vallim, especial para o Jornal Opção

O ministro Gurgel de Faria do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, restabeleceu a condenação do ex-secretário Eduardo Siqueira Campos e da também ex-secretária, Vanda Paiva, além da empresa J.Câmara & Irmãos atendendo a interposição do Ministério Público do Tocantins no Recurso Especial n. 1929685-TO no caso da ação por improbidade administrativa no caso da “Agenda Tocantins”. 

A decisão do ministro foi proferida no dia 29 de junho último e publicada no dia 3 de julho e determina que os autos sejam remetidos à origem para formulação das penas aos condenados. Conforme, relata o ministro Gurgel de Faria, o MPE-TO sustentou que houve ofensa aos arts. 10, VIII, e 12, II, da Lei n. 8.429/1992, visto que não foi feita a condenação dos réus pelo Tribunal de Justiça do Tocantins alegando que não foi comprovado o prejuízo ao erário. 

O ministro do STJ considerou que o próprio TJTO reconhece o crime de improbidade administrativa doloso, tendo em vista que os réus foram alertados pela Procuradoria do Estado sobre a impossibilidade de contratação sem o devido processo licitatório. Sendo assim, Gurgel determinou que a condenação seja restabelecida e que as penas devidas sejam calculadas e aplicadas pelo próprio TJTO. 

Ele lembra que Eduardo e Vanda, assim como a J.Câmara, foram condenados em primeira instância tendo sido aplicadas sanções previstas no art. 12, parágrafo II da Lei 8.429/92. Veja o início da decisão de Gurgel abaixo: 

“No caso dos autos, verifico que os recorridos foram condenados em primeira instância com arrimo nos arts. 10, VIII, da LIA, em virtude de terem efetivado a contratação direta de serviços de execução do projeto de governo denominado “Agenda Tocantins”, cujo montante do contrato foi de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) (e-STJ fls. 632/637), tendo-lhes sido aplicadas as sanções previstas no art. 12, II, da Lei n. 8.429/1992, compreendido, entre elas, o pagamento de multa equivalente ao dano, além do dever de ressarcir o valor do contrato firmado (e-STJ fls. 641/646).” 

No caso, enunciado do artigo 12 estabelece que “independente do ressarcimento” das responsabilizações comuns ao crime de improbidade, os responsáveis podem ser punidos de diversas maneiras. No parágrafo II, do mesmo artigo, está estabelecida a pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, proibição de contratação com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 14 anos. 

Vanda Paiva | Foto Lia Mara

No caso de Eduardo Siqueira Campos, ficaria inelegível e no caso de Vanda Paiva pode perder cargo público por ser concursada (ou até a aposentadoria). 

Entretanto, o ministro proveu apenas parcialmente o pedido do MPE-TO e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a readequação das penas. Ou seja, quem vai determinar as penas para os réus é o próprio TJTO. Veja o final da decisão: 

“Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a condenação por ato previsto no art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992, devendo os autos retornarem à Corte de origem para a readequação das penas.” 

O ex-secretário e ex-deputado Eduardo Siqueira Campos não se manifestou pessoalmente sobre o assunto. Através de sua assessoria de comunicação, foi enviada uma nota assinada pelo advogado Juvenal Klayber, que alega que os clientes Eduardo Siqueira e Vanda Paiva foram absolvidos pelo TJTO e que a decisão ainda cabe recurso, que será protocolado dentro do prazo legal Klayber também ressalta que não houve prejuízo ao erário. Segue abaixo a nota na íntegra. 

“Nota de Esclarecimento 

Em relação à decisão monocrática, emitida pelo nobre Ministro Gurgel de Faria, vale ressaltar que cabe recurso, no âmbito do próprio STJ, que será protocolado dentro do prazo legal. 

É importante esclarecer que, mesmo após uma decisão do STJ, seja qual for, dela também caberá recurso. E, em última hipótese, caso o processo retorne ao Tribunal de Justiça do Tocantins, a ele caberá a aplicação ou não de penas. 

A título de esclarecimento, informo que: 

1 – O Projeto Agenda Tocantins, ou seja, o PPA 2011, foi realizado com transparência com o Grupo Jaime Câmara e a Unitins; e, com parceria da iniciativa privada. Toda a execução foi feita totalmente de forma clara e transparente, conforme determina a legislação; 

2 – Ficou comprovado nos autos que não houve prejuízo algum ao erário. Tanto que, Eduardo Siqueira Campos e Vanda Paiva foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que considerou exatamente isso. 

Estranhamos a decisão monocrática, respeitamos, mas temos certeza que o Pleno do STJ a reformará. 

Juvenal Klayber 

Advogado 

Palmas, Tocantins, 12 de julho de 2023.”