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A Associação Tocantinense de Municípios (ATM), em parceria com o Instituto Paulo Ziulkoski, promoveu na segunda e terça-feira, 25 e 26, o Seminário Incremento das Receitas Municipais, no auditório da ATM, em Palmas. O evento orienta gestores a adotarem procedimentos e técnicas voltadas à ampliação das receitas municipais. Participaram do encontro prefeitos, secretários, contadores e servidores da área de arrecadação dos municípios tocantinenses.
O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano (PDT), destacou a importância das prefeituras de buscarem mecanismos que incrementem as receitas municipais. “Diante das inúmeras obrigações e contrapartidas impostas aos Municípios que abocanham parte das receitas, as gestões devem buscar outras fontes de recursos e, com isso, manter um caixa estável para implementar mais serviços e obras no município”, disse Mariano, ao frisar que as mudanças propostas na Lei Complementar 116/2003 podem indicar um caminho promissor para a elevação dos recursos das prefeituras.

Aprovada nas duas Casas e sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), a Lei Complementar 116/2003 alterou trechos da legislação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Com a nova redação, ficou fixada em 2% a alíquota mínima para a cobrança do ISS nos municípios brasileiros, o que reduzirá “drasticamente a guerra fiscal entre as cidades para o conquista de investimentos em seus territórios”, como enfatiza Mariano. Além disso, a tributação de serviços como leasing, factoring, planos de saúde, streaming e transações de cartões de débito e crédito passam a ser repassadas aos municípios onde ocorrem os serviços.

Por sua vez, o palestrante do seminário, o consultor tributário do Instituto Paulo Ziulkoski, Eudes Sippel, alertou que para o município se beneficiar com as mudanças estabelecidas na LC 116, se faz necessário que o mesmo viabilize a aprovação de lei municipal que altere o código tributário do município. “Se o município quiser receber o ISS sobre essas atividades a partir de 1º de janeiro de 2018 terá que viabilizar a aprovação da lei que mude o código tributário do município até o dia 2 de outubro de 2017. Quanto mais procrastinar, mais demora terá para o recebimento desses recursos”, disse o palestrante.