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A partir deste ano, os veículos com 15 ou mais anos de fabricação e ainda em circulação devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isentos até dezembro de 2015, agora estão sujeitos ao imposto anualmente. Isso significa que os proprietários de tais veículos devem ficar atentos quanto ao pagamento do imposto, conforme os números finais das placas e cuja obrigatoriedade está no Código Tributário Estadual.

O proprietário do veículo poderá escolher a forma de pagamento, que pode ser feito antecipado, em cota única, com desconto de 10%; em quatro parcelas ou em cota única, na data de vencimento, sem desconto. O IPVA é calculado de acordo com as alíquotas vigentes no Estado e proporcionais à potência dos veículos, que variam de 1,25 a 3,5%.

Para ter acesso ao Documento de Arrecadação de Receitas Es­taduais (Dare), o contribuinte deve acessar o site, ou procurar uma agência de atendimento da Secretaria da Fazenda. O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária autorizada.