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Em decisão unânime na quarta-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) revogou a liminar que desobrigava o Paço municipal e a empresa Dias Fernandes & Almeida Ltda. de prestar as contas do evento denominado “Carnaval Palmas 2013- Todos os ritmos, uma só alegria”. Ao seguir o voto da relatora, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, os desembargadores negaram provimento ao agravo de instrumento da empresa e confirmaram a decisão de 1ª Instância que dá o prazo de 30 dias para que o Executivo e a empresa apresentem os documentos comprobatórios do valor arrecadado, sua origem, destinação e totalização.

Os autores da ação popular são os vereadores Lúcio Campelo (PR), Joaquim Maia (PV) e Iratã Abreu (PSD) e o ex-deputado estadual Marcelo Lelis (PV), que questionaram na Justiça a realização, sem licitação, do carnaval apoiado pela Prefeitura de Palmas, por meio da empresa privada que também teria integrado a campanha eleitoral do candidato eleito, prefeito Carlos Amastha (PSB).

Os autores consideraram que ao autorizar a empresa a realizar o carnaval, contratar artistas, contrair despesas e captar recursos, a prefeitura deveria “imprescindivelmente”, respeitar os princípios “da licitação, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da finalidade, sob pena de constituir-se em ato de improbidade administrativa”.