A Prefeitura de Goiânia deu seguimento à aplicação da Lei 10.462, que prevê reserva de 5% das vagas de emprego (que não exigem formação específica) dos contratos celebrados pelo Executivo Municipal para pessoas em situação de rua. O diretor de proteção social especial da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs), Anésio Barbosa, explica que o descumprimento dessa norma por parte das empresas pode levar ao rompimento dos contratos. 

O diretor da Sedhs explica que deve ser criado um setor específico para cadastramento e gestão das vagas e pessoas disponíveis durante a nova gestão municipal, entretanto, no momento, a diretoria de proteção social especial assume essa função. Segundo as informações de Barbosa, já são 170 pessoas interessadas no processo recém-estabelecido pela lei. “Já nessa semana, nós temos a esperança de estarem saindo as primeiras contratações”, afirma. 

O processo de cadastramento das pessoas envolve as Casas de Acolhida Cidadã I e II, o Centro Popular e o Serviço Especializado de Abordagem Social (que entra em contato direto com a população em situação de rua, onde quer que estejam). “Eles já estão fazendo o cadastro, apresentando para essas pessoas, esclarecendo dúvidas acerca da legislação e tentando fazer com que os usuários sejam potenciais beneficiários”, resumiu.

Nas empresas

Segundo compartilha Barbosa, existem penalidades para o descumprimento dessa legislação por parte das empresas, podendo levar inclusive ao rompimento dos contratos celebrados. Entretanto, pelo que pôde se perceber até o momento, existe uma disposição das empresas em aderir ao programa. O diretor fala em disposição em “cumprir a sua função social, e contribuir com o poder público para a retirada dessas pessoas da situação de vulnerabilidade na qual elas se encontram”. 

Além disso, os empresários enxergam na medida uma possibilidade de preencher posições que o mercado não era capaz. “A abertura dessa perspectiva de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade também vai ao encontro do interesse ali da empresa também em ocupar esses postos de trabalho”, explicou. 

As empresas estão livres para realizar seus próprios processos seletivos. Está prevista também, “na medida da possibilidade das empresas”, a criação de espaços no local de trabalho para limpeza e alimentação dos trabalhadores.  A execução desta reserva legal também vai ser fiscalizada pelos órgãos competentes. 

Barbosa conta que existirá “um processo de sensibilização das empresas em relação ao cumprimento de sua função social, para além de disponibilizar as vagas”. Para ele, o movimento que se deve é  fazer é o “de criar condições para que essas pessoas que, neste momento estão em situação de rua, elas possam ter acesso desde logo ao transporte, auxílio alimentação, que elas possam também , na medida da possibilidade das empresas, serem acolhidas, sendo disponibilizados locais para que elas possam promover a sua higiene pessoal e a sua alimentação, para que elas tenham melhores condições de permanência nessa atividade”.

Entenda o projeto

A Prefeitura de Goiânia regulamentou, na sexta-feira, 29 de novembro, a Lei nº 10.462, uma inclusão social que reserva 5% das vagas de emprego em obras e serviços contratados pelo Município para pessoas em situação de rua. A iniciativa, inédita no Brasil, tem como objetivo oferecer oportunidades concretas para essa população, facilitando a reintegração social e o acesso à cidadania. A medida, aprovada em 2019 e proposta pelo presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (PRD), havia sido inicialmente vetada pelo então prefeito Iris Rezende e enfrentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Neste ano, um acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios solucionou o embate constitucional e a Lei finalmente começou a caminhar, rumo à aplicação plena. 

Essas oportunidades serão direcionadas a pessoas atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) que não possuem moradia fixa e estão no grupo de vulnerabilidade. Empresas contratadas que não conseguirem preencher as vagas por falta de candidatos interessados não sofrerão penalizações, garantindo flexibilidade ao processo de contratação.

O vereador Romário Policarpo, autor da proposta, destacou a relevância da lei durante a sessão na Câmara Municipal de Goiânia, na terça-feira, 3 de dezembro. “Essa lei, pela primeira vez na história de Goiânia, dá dignidade às pessoas em situação de rua. Ao contrário do que muitos pensam, a grande maioria deseja sair das ruas e precisa apenas de uma oportunidade”, afirmou Policarpo, relembrando sua própria trajetória de vida, marcada por períodos em que viveu em situação de vulnerabilidade.

Na mesma ocasião, a secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Luanna Shirley de Jesus Sousa, disse que a regulamentação “é uma resposta a uma demanda histórica de usuários e de trabalhadores dos equipamentos socioassistenciais, consolidando-se como um marco para Goiânia”. 

Leia também:

Sem dados ou estimativas oficiais, instituições sofrem para auxiliar moradores de rua em Goiânia