Lincoln Tejota propõe PL que busca multar agressores em casos de violência doméstica
08 novembro 2024 às 07h50
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Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que visa multar agressores em caso de violência doméstica. O PL 21596/24 prevê ainda o ressarcimento aos cofres públicos, também por parte do agressor, dos gastos referentes ao acionamento das equipes de emergência e socorro em toda ocorrência dessa natureza.
O deputado estadual Lincoln Tejota (UB), autor da proposta, estabelece a multa conforme a renda do agressor, variando de R$500 a R$50 mil. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado. Sobre o ressarcimento aos cofres públicos, o texto considera serviços de emergência os deslocamentos e atendimentos realizados por órgãos ou entidades da segurança pública, saúde e assistência social.
As multas e ressarcimentos serão estabelecidos após criação de relatório detalhado, feito após os atendimentos cabíveis às vítimas. É importante identificar o agressor, abrir processo administrativo, garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, e então determinar os valores a serem pagos.
Justificativa
“Idealmente, não seria necessária uma lei para dizer que ninguém pode agredir outra pessoa. No entanto, a agressão, especialmente do homem contra a mulher, ainda é um problema presente em nossa sociedade”, coloca Lincoln Tejota. Apesar de lamentar a existência desse tipo de agressão, o parlamentar se atém ao real e coloca o projeto como forma de coibir a violência doméstica.
Reconhecendo a complexidade da situação que leva às agressões, e também os avanços da legislação sobre o assunto, o deputado estadual coloca o PL como mais uma ferramenta para combater esse tipo de violência, sócio historicamente instalada na sociedade brasileira. “O projeto busca viabilizar mais um instrumento jurídico de combate à violência”, afirmou.
No momento, o Projeto de Lei está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis. Se aprovada, seguirá para duas fases de discussão e votação no Plenário.
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