Paciente que ficou incapaz por erro médico será indenizada em mais de R$ 500 mil

01 fevereiro 2024 às 09h08

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O Município de Morrinhos e o Estado de Goiás foram condenados a pagar uma indenização de mais de R$ 500 mil, além de pensão vitalícia de 2,4 salários mínimos para uma mulher submetida a erros médicos no Hospital Municipal de Morrinhos e no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). Os erros, ocorridos em cirurgias de ambos os hospitais, levaram a incapacidade física da mulher.
Segundo consta do processo, ela foi submetida a uma cirurgia para retirada do útero no Hospital de Morrinhos no ano de 2010. Na cirurgia, uma compressa grande foi esquecida no seu abdômen. Dois anos depois, a mulher foi submetida a uma nova cirurgia para retirada do corpo estranho (compressa), porém teve complicações pós-cirúrgicas e encaminhada ao Hugo, onde passou novamente por diversos procedimentos cirúrgicos e recebeu nutrição parenteral total (NPT) de forma inadequada.
O erro foi determinante para que a mulher evoluísse para o quadro de Encefalopatia de Wenicke, com sequelas neurológicas irreversíveis. A Advogada que representa a mulher, Dra. Mirelly Carreiro (Carreiro Ribeiro e Alexandre Advogados), disse que “Houve negligência e imprudência médica tanto no Hospital Municipal de Morrinhos quanto no Hospital de Urgências de Goiânia, que culminaram com danos irreversíveis de ordem física, emocional e estética à autora”.
A indenização concedida pelo judiciário não restaurará os prejuízos sofridos, mas servirá para amenizar o sofrimento por ela vivenciado e para evitar que novos erros médicos ocorram. “Para nós, essa vitória é um conforto para a nossa cliente que convive com as sequelas dos erros médicos há mais de 10 anos e, infelizmente, terá que conviver para o resto da vida”, continuou Mirelly.
Na sentença, a juíza Monica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, diz que “O Estado, como guardião dos direitos fundamentais, assume a responsabilidade de assegurar que cada cidadão seja tratado com respeito e ética. Quando um erro médico ocorre o Estado falhou não só com um dos direitos fundamentais da dignidade humana, mas com o direito que é pressuposto para o exercício de qualquer outro, já que por corolário lógico sem vida e saúde nenhum dos demais direitos inerentes à dignidade humana poderão ser usufruídos.”
O processo iniciou em 2014 e a sentença condenatória foi publicada na última sexta-feira, 26. Ainda cabe recurso. O Jornal Opção procurou os hospitais para posicionamento, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Entenda o caso
Em maio de 2010, a vítima dos erros foi informada pelo médico José Renato Ayres que estava apresentando sangramento genital e que seria necessário realizar cirurgia para a retirada do útero. A cirurgia foi realizada e, durante o período de internamento, ela informou aos médios que sentia muita febre e dor, mas que eles disseram que as dores eram normais. Após alguns dias continuou com dores e retornou ao hospital, questionando novamente, mas o médico informou que estava tudo normal.
Dois anos após a realização da cirurgia, passou a sentir dores abominais acentuadas e surgiu um caroço. Após a realização de exames, ela solicitou uma nova cirurgia para retirada de um corpo estranho (compressa); que segundo o médico, foi esquecido no corpo dela durante a cirurgia em 2010. Apesar de constar no prontuário que foi explicado à paciente sobre as prováveis complicações, nada lhe foi informado pelos médicos.
Posteriormente, foi submetida a cirurgia de drenagem. “Foi identificado um derrame pleural; que no dia 14 de setembro foi submetida a nova cirurgia; que devido a complicações foi para a UTI; que após o tratamento retornou para sua casa em Morrinhos, mas sem força muscular, sem condições de andar, sentar, não conseguindo expressar-se com clareza, confusa e desorientada; que faz tratamento no hospital três vezes por semana, mas que a melhora vem sendo vagarosa e pouco significativa”, diz trecho do processo.
O Estado de Goiás apresentou contestação. Alegou ausência de responsabilidade do Estado por não estar comprovado o ato ilícito e nem o nexo causal. O réu Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos apresentou contestação, momento em que suscitou a preliminarde ilegitimidade passiva e no mérito sustentou a ausência de comprovação de culpa dos médicos.
“A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo e no art. 37, §6º, da Constituição, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviçospúblicos, como ocorre com hospitais públicos enquanto integrantes do SUS, responderão pelos danos que seus agentes,nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, disse a juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira.
Pelos danos morais, os réus deverão pagar cerca de 100 salários-mínimos. Pelos danos estéticos, mais 100 salários-mínimos. Juntando a indenização pelos danos emergentes e a pensão vitalícia, o valor final de indenização foi R$ 518.400,00.
- Leia também: Fracasso do Estado — é estarrecedor: erros médicos matam no Brasil tanto quanto os assassinos
Nota do Hugo
O Hospital de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (HUGO) em face de questionamento sobre ação de indenização contra o Estado de Goiás e essa unidade esclarece o seguinte:
- O HUGO está sob administração a atual Organização Social somente a partir de 1º de janeiro de 2022 e em 2010 era gestão própria do ente estatal;
- A gestão não foi cientificada da decisão, portanto não pode se manifestar;
- A direção reitera compromisso com as mais transparentes práticas de gestão pública e respeito à Justiça e cidadania.