A Prefeitura de Goiânia foi notificada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), nesta sexta-feira, 22, para regularizar imediatamente o atendimento nas maternidades Célia Câmara, Dona Íris e Nascer Cidadão. A recomendação da instituição foi endereçada ao prefeito Rogério Cruz (Republicanos) e ao secretário municipal de Saúde, Durval Pedroso. As três unidades de Saúde são geridas pela Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG (Fundahc), que alega falta de repasses financeiros para custeio de despesas.

A Secretaria de Saúde (SMS), por meio de nota, informou que transferiu mais de R$ 17 milhões à Fundahc, neste mês. O que teria sido suficiente para pagar funcionários, vale alimentação, notas em aberto de fornecedores e liberar entrega de insumos para a retomada de atendimentos eletivos na próxima segunda-feira (25/9). Em paralelo, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) abriu processo de interdição ética das três maternidades públicas goianienses “por falta de condições de funcionamento”.

No documento, o MPGO avisa que a omissão de serviços essenciais à população, como a Saúde pública, pode implicar em ajuizamento de ações cíveis e criminais contra a Prefeitura. Para tanto, o órgão concedeu prazo de 24h para que o prefeito e o secretário acolham a recomendação e informem a situação das maternidades à 88ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

O órgão cita que há um inquérito civil público instaurado, que investiga os atrasos de repasse de verbas pelo município à Fundação. A promotoria listou irregularidades nos convênios nº 5/2018, nº 7/2019 e 1.075/2020. Todas relacionadas à gestão das três maternidades.

Entenda a dívida acumulada de janeiro de 2021 até 30 de setembro, segundo a Fundahc:

  • Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara: total em aberto é de R$ 34.356.621,11
  • Hospital e Maternidade Dona Iris: total em aberto é de R$ 27.898.617,14
  • Maternidade Nascer Cidadão: total em aberto é de R$ 10.958.742,37
  • Saldo devedor de R$ 73.213.980,62.

A recomendação do MPGO que é sejam repassados as verbas suficientes para manter a continuidade da prestação dos serviços, como procedimentos e exames realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para a promotoria, a situação tem deixado incontáveis mulheres em estágio avançado de gravidez com risco à vida, inclusive dos nascituros, algumas com graves comorbidades”, cita trecho do documento.

Interdição ética

O Cremego aprovou, na última quinta-feira, 21, a abertura de um processo para interditar eticamente as maternidades municipais Dona Iris, Nascer Cidadão e Célia Câmara, em Goiânia. A inciativa, conforme o Conselho, se dá pela falta de resultados após tentativas de intermediação junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para sanar a crise nas unidades.

Caso a interdição seja aprovada, ficará proibido o trabalho dos médicos nas maternidades “devido à falta de condições para o bom exercício da profissão e o atendimento seguro e de qualidade à população”. Vale destacar que a interdição pode ser parcial ou total. Se for total, inclui as urgências e emergências.

Etapas do processo

1. Médico fiscal faz vistoria na unidade de saúde. Se identificar a inexistência dos requisitos mínimos de segurança para o exercício da medicina, coloca no relatório que a unidade é passível de interdição;

2. O diretor de fiscalização notifica os gestores do estabelecimento (secretário de saúde, diretor técnico etc) com prazo de até 30 dias para correção das irregularidades, sob pena de interdição. Além disso, firmará um termo de responsabilidade recíproca com o Diretor Técnico e os médicos do corpo clínico dando ciência das irregularidades que deverão ser sanadas para evitar a interdição;

3. Transcorrido o prazo para correção, será realizada nova vistoria para verificar se houve a correção ou se as irregularidades persistem;

4. Persistindo as irregularidades, será elaborado um relatório de interdição pelo diretor de fiscalização propondo a interdição total ou parcial;

5. Esse relatório será apreciado pela plenária, se aprovado, será realizada a interdição por até 60 dias, podendo ser prorrogada até a correção das irregularidades.

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