Lei goiana garante medicamentos à base de cannabis pelo SUS
19 maio 2023 às 18h51

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O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou, na quinta-feira, 18, a Lei Nº 21.940, de autoria do deputado estadual Lincoln Tejota (UB), que estabelece a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos à base da planta cannabis em Goiás.
Esses medicamentos podem conter fitocanabinoides, como canabidiol (CBD), canabigerol (CBG) e tetrahidrocanabinol (THC), e serão disponibilizados nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A nova lei entrará em vigor em 90 dias.
“Foi um projeto muito estudado antes de ser redigido e apresentado. Nosso intuito é abrir o caminho para que os demais envolvidos possam estabelecer as políticas públicas necessárias, construir os caminhos. Milhares de pacientes terão mais essa opção de tratamento com a cannabis medicinal, que se mostrou eficaz para o alívio dos sintomas de diversas doenças”, explicou Tejota.
Os medicamentos derivados da planta cannabis têm sido reconhecidos por proporcionar benefícios aos pacientes no tratamento de diversas condições de saúde, tais como esclerose múltipla, fibromialgia, espectro autista, Alzheimer, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), glaucoma, Aids, epilepsia, dores crônicas e neuropáticas, além de auxiliar no alívio dos efeitos colaterais, como náuseas e vômitos, causados pela quimioterapia em pacientes com câncer.
O projeto foi elaborado em colaboração com a Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape) e seu fundador e diretor-geral, o advogado Yuri Tejota.
A Agape é a primeira instituição sem fins lucrativos de Goiás que se dedica a fornecer assistência médica, farmacêutica, psicológica e jurídica a mais de 170 famílias, com o apoio de mais de 30 voluntários, para garantir um tratamento seguro e eficaz com medicamentos à base de cannabis.
Além de Goiás, outros estados como Rio de Janeiro, Distrito Federal e recentemente São Paulo já possuem leis aprovadas, e em vários outros estados existem projetos em tramitação.
Atualmente, a cannabis é regulamentada para fins terapêuticos em diversos países, como Israel, Canadá, Estados Unidos e Austrália. No Brasil, no entanto, a Anvisa permite a importação do CBD somente mediante prescrição médica para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais.
“Existe uma grande quantidade de pessoas que necessitam do tratamento com medicamentos derivados da cannabis, mas que, infelizmente, ainda têm que recorrer aos importados, principalmente o CBD. E esse é apenas um dos componentes da planta. Goiás se soma agora aos estados mais avançados, e caminha para termos esse fornecimento”, comemora Lincoln.
De acordo com o texto da lei, serão implementadas medidas para adequar o uso terapêutico da cannabis aos padrões de saúde pública estadual.
Isso inclui a realização de estudos e a busca por referências internacionais para embasar as decisões relacionadas ao diagnóstico e tratamento dos pacientes, visando a utilização de medicamentos que tenham comprovação científica de eficácia e que possam reduzir as consequências clínicas e sociais das patologias.
Segundo o deputado, serão promovidas campanhas de publicidade para divulgar a política pública e informar a sociedade em geral sobre o uso terapêutico da cannabis. Essas campanhas poderão incluir palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação para gestores e outras ações necessárias para que a população em geral tenha conhecimento sobre a cannabis medicinal.
O objetivo é assegurar que a população tenha acesso seguro e faça uso racional dos compostos medicinais e fitoterápicos provenientes da planta.
“Propusemos também, e foi acatado pelo governador Ronaldo Caiado ao sancionar a lei, além dos benefícios à saúde, promover o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional, em compatibilidade com a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, prevista no Decreto federal nº 5.813, de 22 de junho de 2006; e reduzir a judicialização em torno dos pedidos de concessão dos medicamentos e tratamentos previstos na lei sancionada”, argumenta Lincoln Tejota.
Deveres
Conforme estabelecido pela lei, será responsabilidade do poder público firmar acordos e convênios com organizações sem fins lucrativos que representem os pacientes, com o objetivo de promover em conjunto campanhas, fóruns, seminários, simpósios e congressos para disseminar o conhecimento sobre a terapêutica canábica tanto para a população em geral quanto para profissionais da área de saúde.
Além disso, o poder público deverá adquirir medicamentos fitofármacos e/ou fitoterápicos provenientes de entidades nacionais, dando preferência a entidades sem fins lucrativos que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e manipulação de plantas do gênero cannabis com fins medicinais.
Outra medida a ser adotada é a celebração de convênios com outros órgãos públicos e/ou entidades, tanto públicas quanto privadas, com o intuito de fortalecer a implementação da política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis.
