Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a proposta de alteração do regime jurídico das Organizações Sociais (OSs) para atuação na área de saúde. O texto foi apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa e recebeu emendas dos deputados Issy Quinan (MDB) e Antônio Gomide (PT).

A relatoria do projeto na Alego é do deputado estadual Tales Barreto (UB), que acatou parte dos argumentos dos dois deputados. Devido à alteração na redação, o líder do governo, Wilde Cambão (PSD), pediu vista. Agora, ao devolver, a proposta passará por nova análise do colegiado para ser votada em Plenário.

De autoria da governadoria, o PL justifica a redução do prazo de três anos para instituições que atendam “demais requisitos de qualificação dispostos na Lei”. Outras mudanças são o chamamento público preferencialmente pela internet e, nos casos de calamidade pública, o Estado poderá contratar emergencialmente OSs por até um ano.

Segundo o Executivo, a iniciativa visa ampliar a participação de novas entidades nos chamamentos públicos, o que deve garantir, ao mesmo tempo, a continuidade de serviços essenciais. A possibilidade de redução do prazo de experiência mínimo de três anos para as organizações seria por meio de um ato específico do governador, previamente à publicação do edital de chamamento público, caso não haja entidades aptas para participar dos processos seletivos.

Outra mudança é a introdução de novos mecanismos de controle e transparência na fiscalização de contratos. Por exemplo, é estabelecido parâmetros para a desqualificação de entidades em casos de infrações e aplicação de sanções que consideram a natureza e gravidade das irregularidades cometidas.

Contrário

O deputado Antônio Gomide defendeu a manutenção do período de experiência de no mínimo três anos na prestação de serviços de assistência à saúde.

“A retirada do período de experiência mínimo no texto original da propositura pode gerar diversos prejuízos na qualidade e estabilidade do serviço”, acentuou. Ele rebateu ainda a ampliação dos contratos emergenciais de seis meses para um ano.

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