Crianças de até 6 anos com hemofilia A terão acesso a novo tratamento pelo SUS
15 outubro 2026 às 15h34

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Crianças de até seis anos com hemofilia A poderão contar com uma nova opção de tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento emicizumabe, aplicado sob a pele, em vez de diretamente na veia, teve seu uso regulamentado pelo Ministério da Saúde para pacientes que não apresentam inibidores do fator VIII, proteína essencial para a coagulação do sangue. A medida estabelece critérios para o acesso à terapia e orientações para o acompanhamento dos pacientes em todo o país.
A regulamentação foi oficializada por meio da Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 80, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro. O documento estabelece parâmetros para diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, além de regras para o tratamento e mecanismos de controle e avaliação.
Medicamento oferece alternativa menos invasiva
Uma das principais características do emicizumabe é a forma de administração. Diferentemente da reposição tradicional do fator VIII, realizada por infusão intravenosa, o medicamento é aplicado por via subcutânea, ou seja, sob a pele. Segundo o Ministério da Saúde, a terapia também pode contribuir para reduzir a frequência dos episódios de sangramento.
A hemofilia A é uma doença genética que compromete a coagulação sanguínea devido à deficiência do fator VIII. A condição pode provocar sangramentos prolongados, inclusive nas articulações e nos músculos, e exige acompanhamento médico contínuo. Os inibidores do fator VIII são anticorpos que podem dificultar a ação do fator utilizado em determinados tratamentos.
Protocolo estabelece regras para o atendimento
As diretrizes têm validade nacional e deverão orientar as secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na organização do acesso ao tratamento. Os gestores do SUS terão de estruturar a rede de assistência, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos de atendimento para os pacientes contemplados pelo protocolo.
A portaria também determina que a criança ou seu responsável legal seja informado sobre os possíveis riscos, efeitos colaterais e eventos adversos relacionados ao uso do medicamento. A adoção dessas medidas busca orientar a utilização da terapia e garantir que o tratamento siga os critérios definidos pelo Ministério da Saúde.
O protocolo completo pode ser consultado na área de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, que reúne documentos com critérios para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças atendidas pelo SUS.
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