A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em decisão de 2022 tornou obrigatório a cobertura de qualquer método ou terapia indicada pelo médico para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre eles o Transtorno do Espectro Autista. E, também, aprovou o fim da limitação de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, conforme estabelecido pela resolução nº 541. O tratamento para autismo não somente se tornou obrigatório, como também, não tem mais limites de sessões.

 Apesar disso, a operadora de plano de saúde Unimed, representada por várias cooperativas, em algumas cidades tem insistido sistematicamente em negar o direito das pessoas, principalmente crianças que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, a Justiça tem dado ganho de causa para os usuários do plano, que contrataram o serviço justamente porque precisam. Inclusive já existem decisões em que a operadora foi obrigada a indenizar os usuários.

Em uma nova decisão favorável ao contratante, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Cristalina, em Goiás, decidiu liminarmente que a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central restabeleça o plano de saúde empresarial de uma família, no qual figura como dependente uma criança autista, de cinco anos, que foi cancelado unilateralmente.

O magistrado ordenou o cumprimento de toda a decisão no prazo de 24h a contar da intimação da decisão, além da integral cobertura do tratamento que o menor precisar pelo tempo que for necessário.  O descumprimento da sentença, acarretará em multa diária no valor de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.

Os pais da criança afirmam que sempre pagaram em dias os boletos do plano de saúde contratado, e que o filho não pode ficar sem o tratamento que é de fundamental importância para o seu pleno desenvolvimento.

Porém, os pais denunciam que o plano foi tirado sem nenhum aviso prévio, deixando-os desolados sem saber o que fazer.

O que diz a Unimed Goiânia

Em nota, a Unimed Goiânia informou que segue rigorosamente as regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o atendimento a pacientes com TEA, inclusive com relação ao Rol de procedimentos.

Esclareceu, ainda, que zela sempre pelo atendimento de qualidade realizado pelos médicos cooperados, pela rede de prestadores de serviços e de seus colaboradores e que tem, por princípio, o cumprimento de toda a legislação vigente sobre o tema.

“A Unimed Goiânia entende e respeita o direito do beneficiário de acesso aos serviços de saúde contratados e, diante do aumento de demanda especifica para terapias especiais, ampliou desde 2022 o número de clinicas prestadoras para tratamento, inclusive do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e também inaugurou uma nova unidade própria, o espaço Bem-te-vi, para atendimento aos beneficiários.”

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