Você sabe de quanto em quanto tempo deve passar por uma consulta com o oftalmologista? Será que a idade influencia nesta decisão? Isso muda se viver com uma condição de saúde que exige atenção especial, como o diabetes? Respostas para todas essas perguntas e várias outras estão em um documento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) nesta quinta-feira, 10. O texto, elaborado com base nas mais recentes evidências científicas, foi divulgado durante o 70º Congresso da especialidade, que aconteceu até sábado, 12, em Salvador (BA).

Mais do que prazos e critérios de conduta, o documento confirma para pacientes, familiares e até médicos que não têm formação em oftalmologia, a necessidade da consulta periódica com o oftalmologista como cuidado essencial para a saúde ocular. Somente por meio desse encontro se torna possível fazer o diagnóstico precoce e o tratamento oportuno de doenças que acometem a visão.

Para tanto, como mostra o documento, deve ser realizada com periodicidade adequada à faixa etária e à presença de comorbidades. O exame oftalmológico é capaz de identificar doenças que evoluem silenciosamente e que, uma vez instaladas, provocam perda visual irreversível. Por sua especificidade e exigência de capacitação, deve ser conduzida por médico com especialização em oftalmologia.

“Assegurar consultas oftalmológicas completas, com periodicidade adequada à idade e às comorbidades, realizadas por médicos oftalmologistas em estabelecimentos regulares, é medida de eficácia comprovada. Ela ajuda a população a preservar a qualidade de sua visão e é fundamental para o enfrentamento de problemas que, se não forem tratados, podem levar à cegueira evitável”, disse, Maria Auxiliadora Frazão, presidente do CBO.

Legislação – A Lei n° 12.842/2013 estabelece como privativas do médico, entre outras atividades, a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico de doenças e a emissão de laudo dos exames de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos. No entanto, recomenda-se que apenas profissionais com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Oftalmologia atuem nesta área, por conta de sua capacitação e preparo para cuidar da visão.

Além de profissionais habilitados, o CBO alerta para a importância de que ambiente do atendimento também seja adequado. Neste sentido, consultas e exames de diagnóstico, bem como outros procedimentos oftalmológicos, devem ser realizados em locais (consultórios, postos de saúde, hospitais) que atendam às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto à estrutura física, equipamentos e condições sanitárias.

Cegueira – A maior parte das causas de cegueira e de deficiência visual é evitável e tratável, desde que sejam identificadas precocemente. Dados internacionais compilados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) indicam que a maioria dos casos de baixa visão no mundo são reversíveis, sobretudo catarata e erros refracionais.

No Brasil, o CBO estima o número de pessoas cegas em cerca de 1,5 milhão, contingente que tende a crescer com o envelhecimento da população. Isso porque as quatro maiores causas de cegueira no país (catarata, glaucoma, retinopatia diabética e degeneração macular) acometem sobretudo os idosos.

Maternidade – O acompanhamento oftalmológico começa na maternidade. O teste do reflexo vermelho, realizado ainda no berçário, detecta catarata e glaucoma congênitos, opacidades de córnea, tumores intraoculares, inflamações importantes e hemorragias intravítreas. Nos primeiros anos de vida, a avaliação dos marcos do desenvolvimento visual, da fixação e do alinhamento ocular integra a rotina da puericultura.

Os erros de refração não corrigidos são a principal causa de deficiência visual entre as crianças brasileiras, com repercussão direta sobre o rendimento escolar e a socialização. A ambliopia, popularmente conhecida como “olho preguiçoso”, pode ser prevenida pelo exame oftalmológico realizado até os três anos de idade. Em âmbito internacional, estima-se que 40% das crianças cegas poderiam ter essa consequência evitada ou tratada com o acesso oportuno a serviços oftalmológicos.

Periodicidade recomendada – Os intervalos das consultas recomendados são parâmetros mínimos de referência para pessoas sem doença ocular diagnosticada e que não apresentam fatores de risco. O julgamento clínico do médico oftalmologista que assiste ao paciente é o que determina se os intervalos devem ser reduzidos em tempo.

FAIXA ETÁRIARECOMENDAÇÃO
Recém-nascidoO teste do reflexo vermelho realizado pelo pediatra nas primeiras 72 horas de vida ou antes da alta da maternidade, conforme diretriz publicada nos Arquivos Brasileiros de Oftalmologia. Se este exame estiver alterado, existe a necessidade de encaminhamento com urgência para o médico especialista.
0 a 36 mesesRepetição do teste do reflexo vermelho nas consultas de puericultura, ao menos três vezes ao ano nos três primeiros anos, com avaliação dos marcos do desenvolvimento visual, da fixação e do alinhamento ocular.
6 a 12 mesesPrimeira consulta oftalmológica completa para detectar e tratar precocemente falhas do desenvolvimento visual.
3 a 5 anosAo menos uma consulta oftalmológica completa, com inspeção dos olhos e anexos, avaliação da função visual apropriada para a idade, testes de motilidade e alinhamento, refração sob cicloplegia e fundo de olho sob dilatação, preferencialmente antes da alfabetização.
Idade escolar e adolescência (até 18 anos)Reavaliação periódica, com avaliação oftalmológica completa entre os 12 e os 18 anos. É o período de instalação e progressão mais rápida da miopia, cuja prevalência cresce de forma consistente entre escolares.  
Adultos até 39 anosAvaliação periódica mesmo na ausência de sintomas, já que doenças relevantes podem se instalar nessa faixa sem qualquer manifestação clínica.
A partir dos 40 anosConsulta anual. A prevalência do glaucoma sobe a cerca de 2% após os 40 anos e a presbiopia se instala progressivamente a partir dessa idade.
Pessoas idosasAcompanhamento anual, no mínimo, com atenção reforçada. Deve-se ficar atento aos seguintes quadros: a catarata senil atinge 47,1% da população entre 65 e 74 anos e 73,3% acima de 75; e o glaucoma chega a 6% ou 7% após os 70. Na ausência de estudos epidemiológicos nacionais, estima-se por extrapolação de dados internacionais que a degeneração macular relacionada à idade alcance 2,2% dos indivíduos entre 70 e 79 anos e até 10,3% daqueles com 80 anos ou mais.

Doenças crônicas – Caso haja diagnóstico de doenças crônicas, histórico familiar de doenças oculares ou exposições a circunstâncias específicas é necessária a intensificação do acompanhamento em consultas, com intervalos definidos pelo oftalmologista a partir da avaliação individual. Os principais fatores, em ordem alfabética, a serem considerados são os seguintes:

QUADRO DE SAÚDERECOMENDAÇÃO
Diabetes mellitusCerca de 50% dos portadores desenvolverão algum grau de retinopatia diabética, proporção que chega a aproximadamente 80% após 25 anos de doença. O paciente diabético tem quase 30 vezes mais chance de tornar-se cego. Recomenda-se avaliação com pupilas dilatadas desde o diagnóstico e acompanhamento regular subsequente, sem aguardar a queixa visual. Gestantes com diabetes exigem acompanhamento específico.
História familiar de glaucoma  Parentes de primeiro grau têm de 4 a 8 vezes mais chances de desenvolver a doença. Integram o grupo de risco pessoas com mais de 50 anos, afrodescendentes e portadoras de pressão intraocular elevada. Estes devem ser submetidos a exame completo, incluindo fundoscopia para avaliação do nervo óptico e tonometria, em qualquer idade.  
História familiar de outras doenças oculares  Ceratocone, distrofias corneanas e retinose pigmentar, entre outras condições de transmissão genética, justificam avaliação antecipada e acompanhamento periódico dos familiares.  
Miopia e miopia elevada  Aqui o uso de óculos é necessário para que o indivíduo enxergue bem de longe. A miopia é uma doença ocular que aumenta o risco de deslocamento de retina, glaucoma e degeneração macular miópica. Dessa forma, a avaliação deve ser realizada por um médico oftalmologista que, além de prescrever os óculos, irá realizar exames para diagnosticar e tratar essas possíveis complicações. Em crianças míopes, recomenda-se acompanhamento a cada 12 meses e, nos casos não controlados (alteração da refração sob cicloplegia igual ou superior a 0,50 dioptria em seis meses), a cada seis meses.  
Prematuridade  Recém-nascidos com peso igual ou inferior a 1.500 g ou idade gestacional igual ou inferior a 32 semanas não se enquadram no conceito de criança saudável e demandam rastreamento de retinopatia da prematuridade nas primeiras semanas de vida, com acompanhamento continuado.  
Uso de corticoides, sobretudo tópicos oftálmicos (colírios e pomadas)  De 30% a 40% dos indivíduos apresentam elevação da pressão intraocular em resposta a essas medicações, sendo 5% a 6% em medidas elevadas. Na população pediátrica, a resposta tende a ser mais intensa, de instalação rápida e demorar mais para voltar ao normal após a suspensão da droga. O risco de aumento da pressão é tempo e dose dependente, ou seja, quanto mais usar, maior o risco. Os pacientes que necessitam de uso prolongado ou recorrente precisam de acompanhamento com médico oftalmologista para, se necessário for, instituir a conduta adequada para evitar a cegueira irreversível causada pelo glaucoma.  
Uso de lentes de contato  A correção de erro refrativo com o uso de lentes de contato exige acompanhamento ao menos anual, ou em intervalo menor diante de suspeita de distorção corneana, alteração refracional ou baixa de acuidade visual com melhor correção.  
Usuário de agonistas do receptor GLP-1  Pacientes que usam essa substância devem incluir consultas oftalmológicas regulares na rotina de cuidados. Estudos apontam possível associação com neuropatias ópticas e com alterações da retinopatia diabética.  
Outras condições sistêmicas  Hipertensão arterial, doenças reumatológicas e autoimunes e uso de medicamentos com potencial toxicidade ocular exigem vigilância. O tabagismo é fator de risco modificável para a degeneração macular relacionada à idade, e sua interrupção reduz o risco da doença.  

No documento, o CBO ainda alerta a população para o risco do atendimento oftalmológico feito por profissionais sem formação em medicina. Sem a realização de exames, como fundoscopia, biomicroscopia e tonometria, a avaliação fica incompleta é há risco de condições que comprometem a visão, como glaucoma e catarata, não sejam identificadas. Desse modo, esse atendimento, que não respeita o que está previsto na Lei 12.843/2013, retarda o início do tratamento efetivo, aumentando as chances de perda visual irreversível.

“O médico oftalmologista precisa integrar o acompanhamento da saúde ocular do indivíduo desde a infância, e não apenas o momento em que a queixa visual aparece. Quando a percepção de perda motiva a busca por atendimento, boa parte das doenças que causam cegueira já provocou danos estruturais irreversíveis”, explica Maria Auxiliadora Frazão.