Com a aproximação das eleições de 2026, partidos políticos intensificam articulações para formação de federações, fusões e incorporações. A mais recente movimentação envolve a oficialização da federação entre o Partido da Renovação Democrática (PRD) e o Solidariedade. Outras negociações estão em andamento, como a tentativa do PSDB de se unir ao Republicanos, após fracassadas tratativas com o Podemos.

Nos bastidores, há rumores de que tucanos também podem integrar a federação recém-formada entre PRD e Solidariedade. A federação entre PSDB e Cidadania, formalizada em 2022, terminou recentemente. Já o PT segue federado com PV e PCdoB, mas há sinais de desgaste dentro da aliança, alimentando especulações sobre sua durabilidade.

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Plenário da Câmara dos Deputados l Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O movimento de unificação tem como pano de fundo a cláusula de barreira, mecanismo que restringe o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV a partidos que não alcançarem determinado desempenho eleitoral. Inicialmente voltada às legendas menores, a preocupação agora atinge até partidos de maior porte. União Brasil (UB) e Progressistas (PP), formam em abril deste ano, a federação partidária União Progressista (UP) que agrida a chancela do TSE.

Segundo reportagem do jornal O Globo, a atual fragmentação partidária — com legendas atuando isoladamente — é a menor registrada nos últimos 40 anos, reflexo direto das mudanças na legislação eleitoral e da busca por sobrevivência institucional.

Organização partidária

A organização partidária no Brasil vem passando por transformações importantes, impulsionadas por mudanças na legislação eleitoral e pelo fortalecimento de mecanismos que visam reduzir a fragmentação do sistema político. Nesse contexto, três instrumentos jurídicos têm ganhado destaque: a federação, a fusão e a incorporação de partidos políticos. Embora todos tenham como finalidade a reestruturação do quadro partidário, eles se diferenciam em natureza, exigências legais e efeitos práticos.

A federação partidária, criada pela Lei nº 14.208/2021, permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada no Congresso Nacional e nas eleições por, no mínimo, quatro anos, funcionando como se fossem uma única agremiação. Já a fusão ocorre quando dois ou mais partidos decidem se unir para formar uma nova legenda, que herda direitos e deveres das siglas originárias. A incorporação, por sua vez, acontece quando um partido é absorvido por outro já existente, deixando de existir de forma independente.

Esses mecanismos têm sido utilizados como estratégias para o cumprimento da cláusula de desempenho (ou cláusula de barreira) e para garantir acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão. Ao mesmo tempo, refletem os desafios e as movimentações internas das legendas diante de um cenário político em constante transformação, marcado por exigências de maior representatividade, eficiência e governabilidade.

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Congresso Nacional l Foto: Reprodução

Cláusula de barreira ficará ainda mais rígida

A partir das eleições de 2026, os partidos políticos e federações partidárias terão de cumprir critérios mais rigorosos para manter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. As novas exigências fazem parte do cronograma progressivo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 97/2017, que visa reduzir a fragmentação partidária no Congresso Nacional.

Para continuar recebendo recursos públicos e espaço na mídia, as legendas precisarão atingir ao menos um dos seguintes requisitos: obter no mínimo 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou eleger ao menos 13 deputados federais, também distribuídos em no mínimo nove unidades da federação.

Quem não alcançar nenhuma dessas metas a partir de 2026 ficará sem acesso ao fundo e ao tempo de propaganda institucional a partir da legislatura seguinte.

A cláusula de barreira foi implementada com aplicação gradual. Em 2018, o patamar mínimo era de 1,5% dos votos ou nove deputados eleitos. Em 2022, subiu para 2% dos votos ou 11 cadeiras. Em 2030, último estágio da transição, os partidos precisarão atingir 3% dos votos válidos ou eleger 15 deputados federais distribuídos em nove estados.

Para driblar as restrições, diversas siglas vêm adotando estratégias de sobrevivência. A principal tem sido a formação de federações partidárias — como PSDB e Cidadania, ou PT, PCdoB e PV,  que funcionam como uma união estável entre partidos, com atuação conjunta por pelo menos quatro anos. Uma alternativa é a fusão entre legendas, permitindo o somatório de votos e representação parlamentar.

A regra tem forçado reconfigurações no cenário político, com o objetivo de reduzir o número de siglas sem representatividade efetiva no Congresso e fortalecer a governabilidade.

Novas restrições à fusões e veto a privilégios de novas siglas

 A Lei nº 13.107/2015, estabelece novas regras para a fusão de partidos políticos no Brasil. O texto aprovado pelo Congresso sofreu dois vetos presidenciais, com o objetivo de evitar distorções jurídicas e assegurar a coerência com a Constituição Federal e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre os trechos vetados, está o que permitiria aos detentores de mandatos eletivos trocarem de partido sem perda do cargo no prazo de até 30 dias após a fusão de siglas. Também foi rejeitado o dispositivo que atribuía à legenda resultante da fusão o status de novo partido político, com início de existência legal a partir do registro de seu estatuto no cartório do Distrito Federal.

Segundo o governo federal, esses pontos equiparavam indevidamente duas formas distintas de formação partidária – a criação e a fusão – contrariando o artigo 17 da Constituição e decisões anteriores do TSE.

A nova legislação determina que apenas partidos com no mínimo cinco anos de existência legal poderão se fundir, numa tentativa de coibir a criação artificial de siglas com o único propósito de burlar regras de fidelidade partidária.

Além disso, a lei veda que mudanças de filiação partidária decorrentes de fusões sejam levadas em conta para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, mecanismos essenciais no financiamento e na visibilidade das campanhas políticas.

A norma busca, assim, dar mais estabilidade ao sistema partidário e evitar distorções na representação política.

Resolução nº 23.571, de 29 de maio de 2018, Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Fusão e incorporação, além da criação, organização e extinção de partido políticos.

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observadas as normas desta resolução (Lei nº 9.096/1995, art. 2º).

Federações partidárias chanceladas pelo TSE

Brasil da Esperança: clima de divergência interna

A federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, vive momentos de tensão. Apesar do otimismo de parte dos integrantes, como o deputado federal Rubens Otoni (PT), que acredita na continuidade da aliança, e do presidente estadual do PCdoB, Honório Ângelo, que classifica a união como “muito satisfatória”, o clima entre os três partidos não é de completa harmonia.

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Honório Ângelo l Foto: Acervo pessoal

“Nossa união está sendo muito satisfatória e nem cogito a possibilidade de uma ruptura. Pelo contrário, estamos nos esforçando por uma possível renovação por mais quatro anos. Nossa avaliação é positiva”, garantiu.

O presidente estadual do PV, Cristiano Cunha, no entanto, revelou insatisfação com o PT, especialmente por parte da executiva nacional. “Estamos insatisfeitos e existe, sim, a possibilidade de não renovarmos com a federação”, afirmou. Cunha disse ainda que há conversas com outras legendas, mas preferiu não citar quais. A decisão final, segundo ele, deve sair após a eleição do novo diretório nacional do PT, em julho.

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Cristiano Cunha l Foto: Acervo pessoal

PSDB-Cidadania: vínculo jurídico e desgaste político

A federação entre PSDB e Cidadania também enfrenta sinais de desgaste. O vice-presidente estadual do Cidadania em Goiás, Michel Roriz, confirmou que a aliança pode ser desfeita a partir de março de 2026. “Houve uma ruptura política, mas juridicamente os partidos continuam federados”, explicou.

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Michel Roriz l Foto: Acervo pessoal

Roriz apontou que a sigla deve buscar nova composição para cumprir a cláusula de barreira nas eleições de 2026. Segundo ele, o Cidadania mantém diálogo com o PSB e outros partidos, mas ainda sem definições. Nos bastidores, há rumores de que o PSDB, partido do ex-governador goiano Marconi Perillo, já articula uma federação com o Podemos, e que pode até considerar uma fusão com legenda de maior porte para sobreviver politicamente.

PSOL-Rede: estabilidade e objetivos comuns

Entre as federações já chanceladas, a que envolve PSOL e Rede Sustentabilidade é a que demonstra maior estabilidade. Alexandre França, um dos fundadores da Rede, considera a união essencial para a sobrevivência da legenda: “Partido pequeno não sobrevive sem ser federado”, declarou.

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Alexandre França l Foto: Acervo pessoal

“O nosso partido depende dessa união com o PSOL para sobreviver. Partido pequeno não consegue se manter sem estar federado”, observa Alexandre.

A presidente estadual do PSOL, Cíntia Dias, reforçou que a parceria com a Rede sempre foi pautada pelo diálogo e que a federação possibilitou o fortalecimento de ambas as bancadas. “É uma vantagem para os dois partidos. A federação garantiu que ambos os partidos ampliassem suas bancadas”, relatou.

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Cíntia Dias l Foto: Acervo pessoal

Federações em formação aguardam aval do TSE

Outras duas federações foram anunciadas recentemente, mas ainda não receberam homologação do TSE. A primeira une o União Brasil (UB) e o Partido Progressista (PP), criando a federação União Progressista (UP), que, se confirmada, passará a ter a maior bancada da Câmara, com 109 deputados federais, superando o PL, partido do ex-presidente Bolsonaro que hoje tem 91. No Senado, o UP terá 14 parlamentares, mesmo número de PL e PSD.

Vale lembrar que o União Brasil já nasceu de uma fusão, entre DEM e PSL. Situação parecida com a do Partido da Renovação Democrática (PRD) e do Solidariedade (SD), que anunciaram uma federação no último dia 25. O PRD, por sua vez, surgiu da fusão entre Patriota e PTB, enquanto o Solidariedade incorporou o PROS que foi extinto.

A presidente estadual do PRD, deputada federal Magda Mofatto, vê a federação como consolidada e defende que ela evolua para uma fusão definitiva. “Seria importante que houvesse fusão, como ocorreu com o Patriota e o PTB”, afirmou. Magda também destacou que o movimento favorece a redução no número de partidos no país. “Partidos pequenos que não se fundirem, tendem a desaparecer”, alertou.

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Paulinho da Força e Ronaldo Caiado l Foto: Reprodução

Apesar de ter integrado a coligação do PT em 2022, o Solidariedade tem se distanciado do governo federal. O presidente nacional do partido, deputado federal Paulinho da Força (SP), declarou recentemente que, caso o União Brasil não lance Ronaldo Caiado como candidato à Presidência, o Solidariedade estaria aberto para acolher o governador goiano.

Novas conversas em andamento

Além das federações anunciadas, há negociações em curso envolvendo outras legendas. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) estariam em tratativas para formar uma federação. No entanto, o presidente estadual do PDT em Goiás, deputado estadual George Morais, nega: “Não estou sabendo de nenhuma conversa nesse sentido”, disse à reportagem.

Já o deputado estadual e vice-presidente do PSB em Goiás, Carlos Cabral, confirma que o partido tem sido procurado não apenas pelo PDT, mas também por outras siglas, como o Cidadania. “Há uma conversa em andamento com o PDT e possibilidade de acordo nacional”, revelou.

Outra possível federação em negociação envolve o MDB e o Republicanos — ambos com 44 deputados federais. Apesar da resistência de suas lideranças, as conversas seguem em andamento.

Partidos que realizaram incorporações

Nos últimos anos, diversas siglas brasileiras optaram pelo caminho da incorporação partidária como estratégia para ampliar representatividade e garantir sobrevivência política diante das exigências da cláusula de barreira.

O Podemos incorporou o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido Social Cristão (PSC), ampliando sua base eleitoral e estrutura partidária. Já o Patriota absorveu o Partido Republicano Progressista (PRP), enquanto o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) incorporou o Partido Pátria Livre (PPL), em uma tentativa de reforçar sua atuação no campo da esquerda.

Outra movimentação importante foi a do Solidariedade, que incorporou o Partido Republicano da Ordem Social (PROS), buscando maior capilaridade política em diferentes estados.

O Jornal Opção ouviu dois cientistas políticos que responderam a questões como: qual o motivo de os partidos estarem se juntando, inclusive os de maior porte? Quais são as vantagens e os prejuízos dessa união?

Especialistas apontam que a cláusula de barreira não elimina completamente os partidos pequenos, que muitas vezes preferem manter sua autonomia mesmo sem acesso a recursos públicos. Além disso, as alianças formadas nem sempre são pautadas por afinidades ideológicas, mas sim por pragmatismo e sobrevivência política.

A tendência é de fortalecimento de blocos maiores e redução gradual do número de legendas relevantes no país, com previsão de apenas sete partidos significativos até 2030, configurando um cenário de maior concentração e disputa estratégica no sistema partidário brasileiro.

Especialista vê lógica de “sobrevivência” em federações e fusões partidárias

O professor de Ciência Política da PUC-GO, Guilherme Carvalho, avalia que as movimentações partidárias rumo a federações, fusões e incorporações seguem uma lógica pragmática, voltada à sobrevivência política e financeira das legendas — e não a um projeto nacional coeso. “Para mim, a lógica é a mesma de sempre: a lógica da sobrevivência”, resume.

Segundo ele, tanto partidos grandes quanto pequenos têm buscado se unir com o objetivo de aumentar suas fatias do fundo partidário e do fundo eleitoral ou escapar dos efeitos da cláusula de barreira. “Os grandes querem ampliar ainda mais sua força. Os pequenos, sobreviver. É basicamente isso”, afirma.

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Guilherme Carvalho l Foto: Acervo pessoal

Carvalho destaca que as federações e fusões também servem para atrair quadros expressivos e puxadores de voto, num sistema de lista aberta como o brasileiro. “Isso fortalece ainda mais os grandes e empurra os pequenos para a extinção”, observa. Ele cita o PSDB como exemplo de sigla que perdeu relevância e tenta se manter “com base apenas na sua história”. “O PSDB está no mato sem cachorro. Quer se vender caro, mas não tem moeda de troca.”

Sobre o recente anúncio da federação entre PRD e Solidariedade, o professor considera improvável que ela se torne palanque para uma eventual candidatura presidencial do governador Ronaldo Caiado, caso União Brasil e PP não o apoiem. “O Caiado é um homem de partido. Só teve dois ao longo de sua trajetória. Construiu um arco que lhe é muito confortável institucionalmente”, argumenta.

Carvalho também destaca que a cláusula de desempenho, que limita o acesso de partidos ao fundo público com base no desempenho na Câmara dos Deputados, tem sido o principal motor dessas alianças. “Ela foi criada para conter a proliferação de partidos sem representatividade. Já tivemos 37 registrados no TSE. Hoje, a tendência é de enxugamento do sistema”, explica.

De acordo com ele, a cláusula será progressivamente mais exigente até 2030. “Nas eleições de 2026, serão exigidos 2,5% dos votos válidos para a Câmara ou a eleição de pelo menos 13 deputados federais, número que pode subir a 14 por causa do aumento recente no número de cadeiras”, afirma. “Partidos como o PSDB, que não foram bem na última eleição e não têm base municipal forte, correm grave risco.”

A projeção, segundo Carvalho, é que o Brasil chegue a 2030 com cerca de sete partidos relevantes no cenário nacional. “O sistema está sendo comprimido. Por isso veremos cada vez mais fusões e federações nos próximos anos.”

Cláusula de barreira estimula fusões e federações partidárias

A cláusula de barreira — ou cláusula de desempenho, tem sido o principal motor para reconfigurações no sistema partidário brasileiro desde sua implementação nas eleições de 2018. Segundo o sociólogo e cientista político Khelson Cruz, a regra “impede que os partidos que não alcançarem determinado desempenho nas urnas tenham acesso ao tempo de rádio e TV e ao fundo partidário”.

Instituída pela minirreforma eleitoral de 2017, a cláusula tem exigências crescentes: em 2018, era necessário eleger ao menos nove deputados federais; em 2022, esse número subiu para 11; e, em 2026, será de 13. “Ela é progressiva e vai continuar avançando. Em 2030, o número mínimo será de 15 deputados”, detalha Khelson.

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Khelson Cruz l Foto: Acervo pessoal

Com isso, os partidos têm recorrido a três estratégias principais para garantir sua sobrevivência: fusão, incorporação e federação. Khelson explica que a fusão ocorre quando “dois ou mais partidos deixam de existir para dar origem a um novo”, como aconteceu com PSL e DEM, que formaram o União Brasil. Já na incorporação, “um partido absorve outro, que desaparece como legenda autônoma”, como fez o Podemos ao incorporar o PHS (2018) e o PSC (2022).

A federação partidária, por sua vez, é diferente: “Dois ou mais partidos se unem em uma aliança por, no mínimo, quatro anos, mantendo suas identidades e estruturas próprias, mas atuando como uma só legenda”, diz. Ele cita a federação entre PT, PV e PCdoB como exemplo de aliança com certa coerência programática.

Apesar do objetivo de a cláusula ser reduzir a fragmentação partidária — o Brasil chegou a ter 34 partidos com representação, Khelson não acredita que ela elimine os pequenos. “Alguns partidos sobrevivem mesmo sem acesso ao fundo, por manterem forte identidade ou controle centralizado. Eles preferem manter a autonomia a se fundir com outros.”

Sobre os riscos desses mecanismos servirem de “atalhos” para burlar a regra, Khelson é direto: “A federação pode, sim, ser usada como uma forma legal de burlar a cláusula. Dois partidos que não atingiriam o desempenho mínimo sozinhos se unem e passam a ter acesso aos recursos públicos”.

Ele também pondera que nem sempre as federações são formadas com base em afinidade ideológica: “A maioria dos nossos partidos não é programática, mas sim pragmática. Muitas federações são alianças circunstanciais para garantir sobrevivência, não por coerência ideológica”.

Por fim, Khelson observa que até mesmo legendas grandes estão se movimentando. “O PP e o União Brasil negociaram uma federação. O PT também deve buscar novas alianças. É uma tendência de fortalecimento de blocos e preservação de recursos e estrutura partidária. A lógica é de sobrevivência”, conclui.

Federação partidária une siglas semelhantes

Instituída pela Lei nº 14.208/2021, a federação partidária permite que dois ou mais partidos políticos com afinidade programática atuem de forma unificada, como se fossem uma única legenda, pelo prazo mínimo de quatro anos. A medida tem abrangência nacional e funciona como uma espécie de teste para uma futura fusão ou incorporação entre os partidos que integram a aliança.

A legislação que criou as federações alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estabelecendo critérios para a atuação conjunta das agremiações. No campo eleitoral, o funcionamento das federações é regulamentado pela Resolução nº 23.670, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2021.

Na prática, a federação tem as mesmas obrigações e prerrogativas de um partido político convencional. Pode, por exemplo, formar coligações para disputar cargos majoritários, como presidente da República, governador, senador e prefeito. No entanto, é vedada a formação de coligações com outras siglas nas eleições proporcionais — aquelas voltadas à escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Nas disputas proporcionais, tanto os partidos isoladamente quanto as federações devem seguir as regras eleitorais vigentes, incluindo o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas de um mesmo sexo, como previsto na legislação.

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Eleitores em momento de votação l Foto: Reprodução

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