Marconi aciona Iris e Vanderlan por suposta irregularidade nas redes sociais
23 agosto 2014 às 11h25

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Assessoria jurídica do tucano moveu ação contra as campanhas de candidatos do PMDB e PSB por conta dos indícios de comercialização de “likes” em fan pages de governadoriáveis


Frederico Vitor
A defesa jurídica do candidato ao governo da coligação Garantia de um Futuro Melhor, Marconi Perillo (PSDB), protocolou ação na Justiça Eleitoral contra os candidatos Iris Rezende (PMDB), da coligação Amor por Goiás, e Vanderlan Cardoso (PSB), da coligação Participação Popular, pela denúncia de que as equipes de marketing digital de ambos teriam comprado novos seguidores e “likes” (curtidas) para as respectivas fan pages (páginas) no Facebook dos governadoriáveis.
Séries de fatos e evidências implicaram o marketing dos candidatos do PMDB e PSB para uma possível compra de perfis de usuários do Facebook, incluindo de estrangeiros, com o objetivo de inflar as respectivas páginas oficiais de campanha. De acordo com a lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, em seu artigo 57, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. Também é proibida, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na rede mundial de computadores em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
A defesa de Marconi argumenta que nos dias de hoje, as redes sociais são meios de divulgação de ideias e críticas no que tange ao debate político, sendo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a realização de propaganda virtual, contanto que não seja paga. Os advogados defendem que, diferentemente do que é permitido pela legislação eleitoral, como fazer propaganda eleitoral na internet de forma gratuita, o contrário vem ocorrendo em Goiás na campanha ao governo, pelas candidaturas de Iris e Vanderlan.
As suspeitas de que havia a possibilidade de compra de seguidores e de curtidas foram levantadas quando os antigos moderadores da extinta página do peemedebista, chamada de “Iris Rezende Político” — com cerca de 64 mil seguidores —, publicaram inusitadamente um desabafo na timeline (linho do tempo) do candidato no dia 8 de agosto. Os profissionais do Grupo Invicta, a agência de marketing digital que foi contratada pelo PMDB, anunciou que estavam deixando a campanha e aproveitaram o espaço para alfinetar integrantes da equipe de campanha do governadoriável do PMDB após terem contrato cancelado.
O que chamou a atenção foi que mais de 80% dos perfis que curtiram o desabafo do Grupo Invicta eram de usuários estrangeiros do Facebook, principalmente da Turquia. Aliás, o próprio site de relacionamento apontava publicamente que as origens da maior parte dos seguidores eram de Istambul, a maior metrópole turca. Com as suspeitas levantadas e repercutindo nas redes sociais, a página de Iris foi retirada do ar repentinamente.
Suspeita de compra
Como a matéria do Jornal Opção apurou — “Equipes de Iris e Vanderlan podem ter comprado seguidores e curtidas em páginas do Facebook”, publicada na edição 2.041 —, é vasto o universo de sites na internet que comercializam seguidores e curtidas para páginas no Facebook. Ocorre que contas “fakes” (falsas) são criadas apenas com intuito comercial, para serem vendidas como “curtidores” de páginas. São contas que, efetivamente, não interagem. Ao menos que o “contratante” destes perfis pague também para que eles venham a curtir conteúdos publicados na linha do tempo da página a ser inflada de seguidores fajutos. Os valores para curtidas variam de 50 a 700 reais.
Após a repercussão, foi inaugurada uma nova página de Iris. O candidato ganhou uma nova fan page com o nome de “Iris Rezende Grupo”, que detinha até a tarde de sexta-feira, 22, 18.226 seguidores. Num curto período de tempo, após uma média de 50 novos seguidores por dia, nos dias 9 e 10 de agosto, foi verificado que a nova página do peemedebista ganhou 9 mil novos fãs de uma só vez, ou seja, praticamente 50% dos atuais. De sábado, 9, a domingo, 10, a nova página de Iris tornou-se um verdadeiro “fenômeno” virtual. Segundo o próprio Facebook, foi registrada a incrível taxa de 2.306,9% de novos “likes”.
A nova suspeita foi levantada pelo simples fato de que após ganhar, num período de 48 horas, 9 mil novos fãs, a página de Iris não apresentou o mesmo desempenho nos dia seguintes. Mesmo registrado que a maioria dos seguidores da nova página de Iris é de Goiânia, como anteriormente apresentado, há a possibilidade de se comprar perfis locais.
Caso Vanderlan

Um dos primeiros indícios para saber se uma página está sendo inflada artificialmente ou não é verificar o número de seguidores e compará-lo com os indicadores de alcance da página. A fan page de Vanderlan tem mais de 53 mil seguidores, número considerado alto. Entretanto, de acordo com dados do Facebook (“função pessoas falando sobre isso”), apenas 2,4 mil seguidores estão repercutindo a página do candidato. Um índice considerado muito baixo, comparável ao de páginas abandonadas.
Ao navegar pelo site oficial de Vanderlan, um internauta notou que, em um wiget (espécie de banner virtual) que convidava visitantes para curtirem a página oficial do candidato no Facebook, os dez últimos avatares de usuários que curtiram e seguiam a página eram de estrangeiros, com nomes como Паша Агафонов, Jaime Pollo Perejila, AH Med, Jhessy Larys Laryy, Saba Mughal. Fica a pergunta: qual a lógica em cidadãos turcos, israelenses, árabes e russos estarem curtindo a página de um candidato ao governo de Goiás?
Juiz indefere liminar e intima defesa

A assessoria jurídica de Marconi Perillo afirma que Iris Rezende, ao se utilizar de “links patrocinados”, afeta a igualdade de oportunidades entre os demais candidatos. Segundo os advogados, a conduta é inadmissível no pleito eleitoral. Desta maneira, a coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás espera a imediata suspensão da circulação de anúncios patrocinados — no caso seguidores e curtidas supostamente pagas — da página de Iris que contenham referências diretas ou indiretas ao pleito de 2014.
A defesa de Marconi também tem a expectativa da relação dos nomes dos responsáveis pela contratação do serviço pago, além de multa no valor de 30 mil reais, nos termos do artigo 57-C, inciso 2º, da Lei nº 9.504/97 e do inciso 2º, do artigo 21, da Resolução 23.404/13 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados esperam que, caso seja julgado procedente, seja aplicada multa no importe não inferior a 50 mil reais, em caso de descumprimento ou embaraços por dia, tudo isso, sem o prejuízo de se apurar criminalmente.
Na quinta-feira, 21, o juiz eleitoral Rodrigo de Silveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), indeferiu a liminar movida pela assessoria de Marconi que, como explicado anteriormente, pedia a relação dos nomes dos responsáveis pela contratação do serviço pago. O juiz alegou que “não há qualquer evidência material no sentido da contratação da alegada publicidade patrocinada, mas tão somente a cópia de matéria veiculada no Jornal Opção”. O magistrado determinou a notificação da parte representante (Marconi) para que informe o sítio eletrônico referente ao perfil impugnado. Ele também determinou que os representados (Iris e Vanderlan) ofereçam defesa nos termos do artigo 96 da Lei nº 9.504/97, comunicando-se aos mesmos o endereço eletrônico especificado.
Na sexta-feira, 22, as assessorias jurídicas de Iris e de Vanderlan receberam a notificação do TRE para apresentarem as respectivas defesas para o caso, o que deve ocorrer nesta semana. O advogado Frederico Matos, que auxilia Ademir Ismerin Medina, defensor e proprietário do escritório que auxilia judicialmente a candidatura de Marconi, afirma que ainda falta o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) para então o juiz proferir a sentença. De todo modo, os advogados da coligação Garantia de um Futuro Melhor vão brigar no mérito para que consiga identificar os responsáveis pela provável compra de usuários e curtidas.
Assessoria Jurídica de Vanderlan se defende, mas a de Iris não se pronuncia


Procurados para se pronunciar em relação ao caso, a assessoria jurídica de Vanderlan Cardoso apresentou argumentos, ao contrário da equipe jurídica de Iris Rezende que, até o fechamento da reportagem, não se manifestou e não retornou as ligações. A reportagem foi até o escritório Leon Deniz Advogados Associados, no Setor Sul, em Goiânia, e no comitê do candidato peemedebista, sediado na Avenida 85, Setor Bueno. Nenhum integrante da equipe jurídica da coligação Amor por Goiás foi localizado. A secretária de Leon Deniz informou que o advogado estava em viagem e que um auxiliar entraria em contato com a reportagem para maiores esclarecimentos, o que não ocorreu até o fechamento desta edição.
De acordo com a equipe jurídica do Escritório Colemar Moura Sociedade de Advogados, responsável pela defesa de Vanderlan, as informações apresentadas que implicam o marketing digital do candidato do PSB são infundadas e ausentes de provas. Os advogados dizem que a ação movida pela defesa de Marconi se baseou na matéria do Jornal Opção, sem indícios que comprovam de fato que o governadoriável efetuou a compra de seguidores com o intuito de inflar sua página no Facebook. Os advogados sustentam que a representação movida pelos assessores de Marconi teria se baseado na situação de que Vanderlan estaria fazendo link patrocinado, algo que a defesa do candidato socialista defende não condizer com a realidade.
A assessoria jurídica de Vanderlan lembra que desde o começo do ano, a equipe de marketing vem fazendo um trabalho diuturnamente para que haja a publicação de todas as ações do candidato em sua página, portanto, natural que tenha mais de 56 mil seguidores. Em relação aos seguidores de nomes e origem estrangeira, a equipe jurídica do governadoriável do PSB informa que a página é livre, e que apenas três perfis de usuários estrangeiros foram apresentados na reportagem, algo que não sustenta que a grande maioria dos seguidores é composta de seguidores de fora do País.
Outro detalhe para o qual os advogados de Vanderlan chamam a atenção é a origem da maioria dos fãs, sendo que o próprio Facebook atesta que são de Goiânia. “Toda e qualquer pessoa pode curtir a página de Vanderlan, não existe a possibilidade do administrador da página limitar a origem dos seguidores.”