Procedimentos médicos que podem ser programados estavam suspensos em Goiás até o decreto do dia 20 de abril com propósito de desocupar leitos de UTI

Hospital do Servidor Público, do Ipasgo, atualmente está arrendado pelo Estado, sob sua jurisdição, e atendendo apenas a casos de Covid-19 | Foto: Divulgação

O Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) tornou a realizar consultas, exames e cirurgias eletivas. Dois dias após a publicação do decreto 9.653, do Governo de Goiás, as unidades de saúde puderam reabrir as portas durante o período de controle ao avanço do novo coronavírus (Sars-CoV-2), desde que apliquem as regras de segurança. No entanto, seguindo as orientações da Associação Médica Brasileira, o Ipasgo pede aos seus beneficiados, aos médicos e aos hospitais credenciados que adiem procedimentos não essenciais. 

Procedimentos médicos eletivos são aqueles que podem ser programados, ou seja, não são considerados de urgência e emergência. O setor de comunicação do plano de saúde que atende servidores públicos estaduais informou que avaliará individualmente os pedidos de procedimentos em conjunto com os médicos responsáveis. O esforço será feito para evitar que pacientes vão a hospitais – locais propícios para o contágio da Covid-19 – e para manter leitos de UTI disponíveis, caso venham ser necessários.

“Temos mais de 900 empresas credenciadas, como clínicas, laboratórios e hospitais, além de 3.212 profissionais colaboradores. Estes recursos podem vir a ser necessários caso haja uma explosão da doença, então pedimos compreensão e consciência acerca da pandemia que estamos enfrentando”, afirma a comunicação do Instituto. Além de o atendimento eletivo ser mantido no mínimo possível, a comunicação do Ipasgo informou que protocolos de segurança para evitar a propagação do Sars-CoV-2.

Sede do Ipasgo | Foto: Reprodução

A liberação das consultas eletivas vale para toda a rede credenciada ao plano de assistência, com exceção de unidades de saúde de cunho exclusivamente estético e consultórios odontológicos. A liberação está ocorrendo de forma gradual, conforme se observa a ocupação dos leitos de UTI e números de casos na sociedade. Na unidade de Atendimento Médico Ambulatorial do Ipasgo, por exemplo, as primeiras consultas eletivas que podem ser agendadas são as das áreas de obstetrícia, neurologia (prescrição de receituário médico) e pneumologia. 

“Tudo depende de agenda das clínicas e do médico”, informou o Ipasgo. A única diferença prática para a liberação dos procedimentos cirúrgicos e de terapias é que será necessária a inclusão de termo de consentimento informado assinado pelo profissional de saúde e paciente. O documento, cujo modelo está disponível no site do Ipasgo, a partir de agora, é obrigatório para a análise dos pedidos pelo plano de assistência.

Não há filas para cirurgias eletivas. Intervenções que já haviam sido agendadas e aprovadas pelo plano de saúde antes da suspensão foram realizadas. A suspensão temporária não afetou as cirurgias de urgência e emergência. A recomendação da suspensão evita a lotação dos leitos de internação e permite a organização dos leitos hospitalares para o atendimento dos casos de Covid-19 – como no caso do Hospital do Servidor Público, do Ipasgo, que atualmente está arrendado pelo Estado, sob sua jurisdição e atendendo apenas a casos de Covid-19.

Álcool para as higienização das mãos, distância social, evitar aglomerações e limpeza constante são requisitos para o funcionamento dos atendimentos eletivos

Regras para unidades de saúde

Segundo Silvio Fernandes, presidente do Ipasgo, o fator que permitiu o retorno gradual de serviços de modo que não haja superlotação na rede de saúde credenciada foi a elaboração de regras em parceria com os conselhos e sindicatos dos profissionais de saúde. O decreto estadual que flexibilizou o funcionamento das unidades de saúde foi baseado em estudo, o “Relatório de Assessoramento Estratégico”, que previu impactos da retomada de atividades, como o atendimento eletivo. 

São várias as regras para a contenção do contágio. As consultas só devem ser realizadas mediante agendamento com intervalos de, no mínimo 30 minutos, entre os pacientes, com função de evitar a aglomerações; o uso de máscaras passou a ser obrigatório e os prestadores de serviço deverão disponibilizar o item para pacientes e funcionários, bem como oferecer álcool para higienização das mãos e garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas. Equipamentos de proteção individual (EPI) deverão ser utilizados e o acesso de pessoas sem EPIs proibida. A intensificação da limpeza do ambiente de trabalho com álcool deverá ser feita várias vezes ao dia, especialmente em ferramentas como computadores, telefones, maçanetas e interruptores. 

Locais para lavar as mãos e aparelhos para medição de temperatura das pessoas que frequentarem as unidades passaram a ser obrigatórios. Reuniões presenciais devem ser evitadas e há recomendações de isolamento domiciliar para profissionais idosos ou que façam parte de grupos de risco. O descumprimento das providências de segurança pode ser denunciado pelo 0800 62 1919. O decreto estadual prevê medidas de punição caso as transgressões sejam confirmadas.