Eleição para o Senado possui características que nem todo eleitor conhece

19 dezembro 2021 às 00h00

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A eleição para senador reserva algumas pegadinhas e com a aproximação das eleições de 2022 é importante conhecê-las para escolher bem o voto
Com oito anos de mandato, eleição majoritária, dois suplentes e renovação alternada entre 2/3 e 1/3, onde em uma eleição são eleitos dois e na seguinte é eleito apenas um parlamentar, a eleição para o Senado Federal é bastante confusa e precisou ser adequada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que determinou a divisão do mandato do senador em duas legislaturas.
A alternância de 2/3 e 1/3 antecede a Constituição de 1988, e mantém a estabilidade institucional por causa da natureza do mandato do senador e é uma regra que estava prevista nas Constituições anteriores do Brasil.
É uma questão histórica, explica o especialista em Direito Eleitoral Dyogo Crosara. Ele lembra que, quando houve a Constituinte em 1988, quando foi definido que o mandato seria de oito anos, também foi determinado que, naquela ocasião, seria mantido os senadores que foram eleitos em 1985 e os seus respectivos mandatos seguiriam a regra, que também serve como estabilidade política.
A renovação, segundo o especialista Leon Safatle, dá uma estabilidade institucional para uma Casa que é mais sólida, para que não se renove tudo de uma vez a cada oito anos. “Por isso se escolheu desta forma, para que não haja risco de crises é estipulado esta regra”, pontua.
Desde a Constituinte de 1988, ao menos um suplente precisou assumir o mandato por algum período, seja para concorrer a outro mandato eletivo, assumir algum ministério, questões de saúde ou até mesmo em caso de cassação, como foi o caso do ex-senador Demóstenes Torres (hoje no PTB), que foi eleito em 2010 e cassado em 2012 após ser acusado de usar o seu mandato para favorecer o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Ele deu lugar ao primeiro suplente, Wilder Morais (hoje no Democratas), que ficou no mandato por seis anos.
Este é um dos motivos pelo qual a eleição majoritária para o senado conta com dois suplentes, segundo quatro advogados especialistas em Direito Eleitoral consultados pela Reportagem do Jornal Opção. Segundo estes especialistas, a quantidade de suplentes dá uma estabilidade institucional e reduz a chances de o mandato não ficar vago, com a necessidade de convocação de uma nova eleição.
Em Goiás, por exemplo, já houve até mesmo segundo suplente assumindo o mandato e a legislação. É o caso, por exemplo, José Fleury (ex-Democratas), que assumiu o mandato de Demóstenes após a vacância de Wilder Morais, que tirou uma licença por quatro meses.
O caso mais recente de um suplente assumindo o mandato é do senador Luiz do Carmo (MDB). Ele assumiu o mandato em 2019, após o governador Ronaldo Caiado (Democratas), deixar o mandato para assumir o mandato Estado.
Foi o que aconteceu também quando Marconi Perillo (PSDB), ex-governador, e ex-senador eleito pelo período de 2007 à 2014, deixou seu mandato, em 2010, para assumir o governo do estado no ano seguinte. Marconi abriu a cadeira para seu suplente, Cyro Miranda (PSDB), assumir o cargo por 4 anos (dez/2010 à 2014). O estado de Goiás durante este período (2012-2014) chegou a ter dois suplentes como senadores, Wilder Morais (PP), Cyro Miranda (PSDB) e apenas uma titular. A senadora Lúcia Vânia (PSB).
Outros casos
Em 1998, com o falecimento de Onofre Quinan (ex-MDB), José Saad terminou o mandato, até o final do mesmo ano. Durante quase um ano, o suplente de Iris Rezende (MDB), Otoniel Machado (MDB), irmão de Iris, assumiu a vaga de maio/1997 à abril/1998, quando Iris se afastou para assumir cargo no executivo. Albino Boaventura (ex-MDB) também assumiu a cadeira para a qual Mauro Miranda (MDB) foi eleito, quando o ex-senador deixou o cargo em dois momentos por motivos pessoais. Primeiro de agosto até dezembro/1997 e novamente, de agosto à dezembro/2000. Mais recentemente, com um mandato de 1999 à 2006, o ex-senador Maguito Vilela (MDB) deixou o mandato para que Iris de Araújo (MDB) assumisse em três momentos, a titularidade da vaga.
Hoje, os três senadores goianos em mandato são Jorge Kajuru (Podemos), eleito em 2018 e com mandato de 2019 a 2026; Vanderlan Cardoso (PSD), eleito em 2018, com mandato de 2019 a 2026; e o senador Luiz do Carmo, eleito em 2014 como primeiro suplente, mas assumiu o mandato em 2019, durante a segunda Legislatura, e tem mandato até 2022.
Como funciona o mandato do senador
Como o mandato é bastante longo, a chance de vagar é muito pequena. É o que explica o advogado eleitoralista e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Luciano Hanna, que avalia que, mesmo com um mandato longo, a chance de vagar fica muito pequena. “Não fica uma lacuna, é uma garantia de estabilidade, porque geralmente o senador sai para concorrer ao governo do Estado, a presidência ou sai para assumir um ministério”, explica.
Como o mandato é bastante longo e representa as 27 Unidades Federativas (UFs) igualmente houve esta necessidade de garantir que o cargo não fique vago e, por isso o suplente atua como um substituto. “Algum senador pode faltar, ou ter que sair por algum motivo, por isso vemos muitos suplentes assumindo o mandato. Mas é comum, porque o mandato é longo, de oito anos”, pondera o advogado eleitoralista Júlio Meirelles.
Meirelles ainda reitera que, como os senadores representam a UF, porque ele tem uma função diferente dos deputados federais e demais políticos, porque os representantes são responsáveis pelo julgamento e dos processos contra o presidente da República, os ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal (STF) e é quem aprova as indicações do presidente e tem uma função diferente do deputado federal, que é representante do povo, e o senador é o representante do Estado.
Suplente recebe?
Os dois suplentes de senador eleitos na chapa majoritária não recebem salário, somente se ele assumir o mandato efetivamente. Ainda que por um curto período de tempo, ele receberá proporcionalmente, mas, como suplente, não recebe assim como não tem direito a aposentadoria de senador.
O especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle pontua que havia um sistema de aposentadoria mais flexível e mais benéfico para os senadores que foram eleitos até 1997 e estes parlamentares podem se aposentar a partir de 50 anos com um valor proporcional ao tempo de contribuição. E, com um mandato, este senador pode se aposentar com 26% do salário. A aposentadoria integral é somente para quem tem 30 anos de contribuição.
Ele, porém, pontua que houve uma alteração no regime de previdência atual. “É proporcional aos anos de contribuição. “Cada ano de mandato, é acrescido um ano aos 35 anos que precisam ser cumpridos e soma-se aos outros regimes que o parlamentar já contribuiu. Então não é tão simples como aparenta ser, porque soma-se todos os regimes previdenciários cumpridos pelo senador, quando ele é mandatário e estes tempos vão se somar”, pontua o especialista.
Câmara Alta e Câmara Baixa
Mas por que o senador é um personagem tão complexo? Isso se dá porque o sistema político brasileiro é dividido em um sistema Bicamaral, a Câmara Alta (Senado Federal) e Câmara Baixa (Câmara Federal), que é, respectivamente, um sistema de eleição majoritária e de eleição proporcional, cuja natureza do seu mandato é diferente, de representatividade das UFs. As bancadas, inclusive, são divididas por Estado, onde cada um dos senadores goianos fica ao lado dos representantes do próprio Estado.
Por isso, de acordo com Hanna, o constituinte previu a idade de 35 anos, para que o Senado sempre seja ocupado por pessoas de gabarito, de tempo, para que sempre tenha alguém de experiência na Câmara Alta.
“É a representação do Estado”, pontua o especialista Leon Safatle, que reitera que o senador não representa somente os eleitores que votaram nele, mas que representa o seu estado, porque o senador é a representação do Estado perante o Governo Federal, por isso precisa de uma estabilidade maior, com mandato maior, com um tempo maior para debater as questões que são importantes para o país.
“É uma casa com uma responsabilidade maior, por isso a representatividade igualitária equilibra aquela representatividade proporcional dos 513 deputados que são eleitos para representar parte da população”, avalia o especialista.
É por isso que a divisão dos senadores é igualitária, três senadores, que representam cada um dos 26 estados mais o Distrito Federal (DF), que somam os 81 representantes que representam as UFs por oito anos, porém as eleições acontecem de quatro em quatro anos. Em 2018, por exemplo, 54 senadores foram eleitos; e em 2022, a renovação será de apenas 27, quando estará em jogo o mandato em jogo em todos os estados brasileiros.