Consumidor sem advogado, prejuízo dobrado: Pesquisa constata menores indenizações

26 abril 2014 às 13h37
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Indenizações, em condenações, chegam a ser 27 vezes maiores e ressaltam a imprescindibilidade da profissão em casos cotidianos

Yago Rodrigues Alvim
A Comissão de Direito do Consumidor (CDC), da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), realizou uma pesquisa sobre o valor das indenizações em processos sem advogado e com o jurista constituído. O resultado apresentou uma disparidade surpreendente. Batizado de “Consumidor sem Advogado, Prejuízo Dobrado”, o estudo tem como objetivo informar a população goiana, no caso, da importância de conhecer seus direitos e até da imprescindibilidade da profissão dos advogados em processos comuns, cotidianos, o que resvalaria até no ganho de tempo.
A pesquisa iniciou no segundo semestre do ano passado, informou o presidente da CDC, Rogério Rodrigues Rocha. Foram 12 Juizados Especiais Cíveis das comarcas de Goiânia e de Aparecida de Goiânia. Foram 20 processos, ativos e arquivados, em cada juizado das cidades, dos anos de 2011 a 2014, dos quais, dez processos sem acompanhamento de advogados e mais de dez com advogados atuando em defesa dos consumidores foram estudados.
O resultado mostrou uma média de R$ 982,05, em processos sem advogado, e de R$ 7.578, 44, com advogado. No 8° Juizado de Goiânia, foi constatada a surpreendente disparidade com uma condenação 27 vezes maior em açãos com advogado. Foi uma diferença de R$ 316, 80 para R$ 8.840, 71.
De acordo com o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, o resultado vem para confirmar uma intuição que tinham sobre o assunto. “Ficou muito claro e as razões para isso são óbvias. O advogado tem o conhecimento das políticas de acordo, muitas vezes, das empresas que são demandadas. São empresas grandes, como de telefonia, cartão de crédito, que tem um departamento jurista muito bem estruturado. E quando o consumidor está sozinho, não tem muita noção dos direitos que tem, já o advogado tem condições de perceber”, explicou.
O presidente destacou a questão dos honorários, que muitas vezes, o advogado que atua nessa área trabalha com recebimento após o final do processo. “Ainda que a pessoa não tenha recursos, ele encontrará um advogado que perceba o caso e receba apenas se o cliente receber [ganhar a causa] também”. “E ainda há a defensoria pública”, ressalva o presidente da Ordem em Goiás. Tibúrcio sublinha a relação com os órgãos de defesa do consumidor da necessidade que os informem e os incentivem a procurar um profissional.

Um ponto de discussão, que pode ser levantado, evidencia o caráter da profissão: o direito é uma ciência e tem seu vocabulário específico. Ou seja, muitas vezes o cidadão, o consumidor, no caso, pode se defender na inacessibilidade pela incompreensão dos termos ou uma confusão. Por mais que a advocacia caminhe para uma linguagem mais simples, como pontuou Tibúrcio, ainda é uma ciência e, com um paralelo à medicina, explica que há termos que melhor especificam um caso: “A pessoa sofreu um acidente vascular cerebral. E popularmente dizem ‘a pessoa teve um derrame’. Porém, para o médico é muito mais preciso o AVC”.
Vale ressaltar que não são todos os Juizados que aceitam processos sem advogado. A pesquisa foi realizada pelo CDC, o que não significa que o resultado seja comum em outros processos, como um da área trabalhista, exemplificou Tibúrcio. O objetivo da Ordem, ressalva, é divulgar essa informação para que mais pessoas tomem conhecimento do direito que têm. Tibúrcio ainda pontua: “Queremos divulgar e que, através do Conselho Federal, se chegue até o Congresso Nacional com o propósito de criar essa mentalidade legislativa, que abrir mão de um profissional do Direito não é facilitar o processo de Justiça e sim colocar o cidadão em situação de inferioridade, às vezes, contra quem está demandando”.
A afirmação encontra-se com objetivo do estudo: demonstrar a importância do acompanhamento de um cidadão, por um advogado, em todos os tipos de processo. A pesquisa foi idealizada por um membro da CDC, Pitágoras Lacerda, que afirmou a importância da OAB-GO para uma maior credibilidade da pesquisa e, assim, uma contribuição para sociedade. De acordo com Rogério Rodrigues, a ideia da pesquisa surgiu com uma afirmação de órgãos, a exemplo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), da desnecessidade de um advogado em determinados processos, o que desacorda com os dados do resultado.
A imprescindibilidade de um advogado está no amparo que fornece ao cidadão em um universo desconhecido, explica Rogério. Ele ainda pontua a orientação anterior que os profissionais da advocacia podem prestar. Não há uma cultura de prevenção de determinados casos, em que se conheça o que pode e não ser feito. “O que buscamos é mostrar ao cidadão que eles têm direito e muitos direitos”, afirmou o presidente da CDC.
O desconhecimento das problemáticas que envolvem o consumidor, no caso, resulta em uma passividade. De acordo com Rogério, o problema está também na educação. Para ele, se o consumidor tiver noções sobre seus direitos, ele poderá reagir a situações que o agridam de alguma forma. “A ideia é levar cidadania”, explicou.
Rogério comenta sobre a responsabilidade da Comissão com o cidadão. Seja em informação, o que já é um passo. O presidente vai além ao comentar o descaso com a educação no país, onde há Copa do Mundo e outras coisas que dão a impressão ao cidadão que não é ele a prioridade. E, assim, a força da população que vem pela informação. Ou seja, o resultado mostra que há irregularidades em diversos momentos na vida cotidiana em todas as áreas do direito.
A área do direito do consumidor, especificamente, é mais latente, explicou Rogério, pois, todo mundo consome em todo lugar, em todo momento. “Eu consumo energia na minha casa, consumo água. Eu entro no ônibus, pago a passagem, eu consumo. Compro alimentos, consumo. Ou seja, o consumo está invariavelmente na vida das pessoas.”
O presidente da CDC pontuou que o Código do Consumidor é novo, tem 23 anos. E, a partir do momento que o consumidor conhecer essa relação regulada por um código, as pessoas farão tímida e lentamente esses direitos serem exercidos. Com isso, problemáticas vão surgindo e se desaguam no Judiciário. “Há um claro desequilíbrio na relação quando o consumidor vai para o judiciário sem um advogado para orientá-lo”, afirma Rogério, explicando o motivo: a falta de parâmetros. O pensamento se encontra com o expressado por Henrique Tibúrcio, quanto à estrutura dos departamentos juristas das empresas com quem esses cidadãos judiciam contra.
O estudo objetiva difundir essas questões na sociedade. Como diz Tibúrcio, “ainda que os juizados não exijam que seja constituído um advogado, o cidadão tem de saber que pode sair ganhando se contratar um bom profissional para representá-lo”. Por fim, como ressalta Rogério, é um estudo que pretende se espalhar por seu aspecto intrínseco social, repercutindo em diversas áreas, desde a imprescindibilidade dos advogados ao conhecimento, pelos cidadãos, de seus direitos.