Novos tributos começam a ser testados em 2026; veja os impactos para empresas e consumidores
03 janeiro 2026 às 21h00

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A Reforma Tributária do consumo entrou oficialmente em sua fase de testes a partir de 2026, marcando o início da transição para o novo sistema que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora ainda não haja cobrança efetiva dos novos tributos, empresas já precisam adaptar sistemas, documentos fiscais e processos internos, enquanto consumidores passam a ter mais clareza sobre o peso dos impostos embutidos nos preços.
O que começa a valer nesta fase inicial
O ano de 2026 funciona como um período de adaptação do novo modelo tributário. Nessa etapa, os contribuintes devem apenas destacar a alíquota de teste do IBS e da CBS nas notas fiscais, sem recolhimento dos tributos.
“O ano de 2026 vai ser um período de teste, de transição. O contribuinte precisa apenas destacar essa alíquota teste na nota fiscal. Esse será é o único ajuste”, explica Lucas de Morais, auditor de Tributos, presidente do Conselho Fiscal Tributário da Secretaria da Fazenda de Goiânia e integrante do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.

Segundo ele, o destaque em nota não significa pagamento e tampouco autoriza repasse ao consumidor. “Existe apenas a obrigatoriedade de destaque em nota fiscal. Isso não quer dizer que o contribuinte esteja pagando o tributo, nem que o empresário possa repassar essa carga ao consumidor final”, afirma.
Padronização das notas fiscais e flexibilização inicial
Uma das mudanças imediatas é a padronização nacional do layout das notas fiscais, que passam a incorporar campos específicos para os novos tributos. A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Sucena Hummel, destaca que esse é o principal impacto neste momento.
“O impacto imediato é a padronização do novo layout da nota fiscal. Todos os municípios e estados passam a trabalhar com um modelo homologado nacionalmente”, afirma.

Para evitar transtornos, a Receita Federal editou uma instrução normativa permitindo que, neste início de testes, notas fiscais sem o destaque do IBS e da CBS continuem sendo validadas, sem aplicação de penalidades.
“Para quem já se adaptou, é uma oportunidade de começar a rodar o sistema. Para quem ainda não conseguiu, a Receita prorrogou justamente para permitir essa adaptação”, explica a presidente do CRC-GO.
O que muda para as empresas?
Embora não haja cobrança, o impacto para as empresas já é significativo. Sistemas de emissão de notas precisam ser ajustados, produtos e serviços devem ser corretamente cadastrados e os processos internos passam a exigir maior organização.
Lucas de Morais alerta que a reforma não se resume à troca de impostos, mas a uma mudança estrutural. “Não é apenas recolher tributo. É todo um preparo, todo um ajuste, principalmente com códigos fiscais que passam a ser informados e que antes não existiam”, explica.
Outro ponto central é a reprecificação de produtos e serviços. Com a substituição gradual dos tributos atuais, o custo das operações pode aumentar em alguns casos e diminuir em outros. “O empresário precisa fazer conta para entender o que será repassado ao consumidor final e o que será absorvido pela empresa”, afirma.
Crédito tributário muda a lógica da cadeia produtiva
Uma das principais inovações da Reforma Tributária é a ampliação do crédito tributário, permitindo o abatimento de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização.
Agora todos os setores passam a operar na lógica de débito e crédito. Serviço manda crédito para serviço, serviço manda crédito para comércio. Todo mundo passa a rodar nessa sistemática, explica Lucas de Morais.
No entanto, o crédito passa a depender diretamente do comportamento do fornecedor. “No novo modelo, o crédito só vai existir quando o fornecedor quitar aquele imposto. Se ele não pagar, o crédito não entra”, alerta. Com isso, a escolha dos fornecedores se torna estratégica para as empresas.
Mais transparência para o consumidor
Para o consumidor final, a principal mudança é a transparência. As notas fiscais passam a indicar, de forma mais clara, o valor dos tributos incidentes sobre produtos e serviços, inclusive no cupom fiscal.
Além disso, o novo sistema prevê a devolução parcial ou total de impostos por meio do cashback, mas apenas para públicos específicos. “O cashback não é para qualquer contribuinte. Ele é destinado apenas à população de baixa renda inscrita no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo e CPF regular”, esclarece Lucas.
Testes também alcançam famílias do CadÚnico
Além das mudanças operacionais para empresas, a fase de testes da Reforma Tributária também envolve os consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Durante esse período, esse público poderá acessar uma simulação do cashback, mecanismo que prevê a devolução parcial ou total de tributos pagos sobre o consumo.
A estimativa permitirá que o beneficiário visualize, de forma prévia, quanto teria direito a receber com base nos gastos realizados, embora sem pagamento efetivo neste momento. O cashback passará a valer de forma definitiva apenas com a implementação completa do novo sistema.
Regulamentação e próximos passos
A regulamentação da reforma ainda está em andamento. O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar que cria o Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação e distribuição dos recursos entre estados e municípios. A proposta aguarda sanção presidencial.
“Esse comitê também vai publicar os regulamentos, com os detalhes operacionais e as obrigações que os contribuintes terão que cumprir”, explica Lucas de Morais.
Alíquota ainda indefinida
A alíquota final do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ainda não está definida, mas já existem estimativas técnicas. Segundo Lucas, há uma fórmula legal que busca manter a arrecadação atual.
“Temos estimativas de uma CBS em torno de 10%, um IBS estadual em torno de 15% e um IBS municipal em torno de 5%. Isso daria um IVA total entre 28% e 30%, mas essa não é a carga efetiva final, porque tudo depende do crédito”, afirma.
O que muda agora (Fase de testes – 2026)
- IBS e CBS passam a existir, mas sem cobrança efetiva;
- Alíquota de teste deve ser destacada na nota fiscal;
- Não há pagamento de novo imposto;
- Não pode haver repasse ao consumidor;
- Notas sem o destaque ainda são validadas, por força de instrução normativa da Receita Federal;
- Padronização nacional do layout das notas fiscais;
- Empresas precisam atualizar sistemas, revisar cadastros e organizar processos internos;
- Crédito tributário já passa a ser compreendido e testado, mas sem impacto financeiro imediato.

O que muda a partir de 2027
- Começa o recolhimento efetivo do IBS e da CBS;
- Tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) passam a ser reduzidos gradualmente;
- Crédito tributário ganha efeito financeiro real, abatendo impostos pagos na cadeia;
- Escolha de fornecedores se torna estratégica, pois o crédito só existe se o imposto for pago;
- Empresas precisam rever preços, contratos e estrutura de custos;
- Consumidor passa a sentir impactos graduais nos preços, dependendo do setor.
O que muda para o consumidor
- Mais transparência: impostos ficam mais visíveis na nota e no cupom fiscal;
- Possibilidade de cashback para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico;
- Sem aumento imediato de preços por causa da reforma na fase de testes.
A alíquota final do IVA ainda não está definida
- Estimativas indicam IVA entre 28% e 30%, mas a carga efetiva depende do crédito;
- A reforma não é apenas fiscal: afeta operações, preços, fornecedores e planejamento.
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