Entre 2021 e 2025, ao menos 1.727 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em Goiás. São homens e mulheres retirados de alojamentos improvisados, jornadas exaustivas, promessas não cumpridas e situações que violam frontalmente a legislação trabalhista e os direitos humanos mais básicos. Os dados, consolidados a partir das fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, revelam um problema estrutural, persistente e longe de ser residual.

Dentro desse recorte de cinco anos, um dado se destaca de forma contundente: 2023 concentrou sozinho 753 resgates, número que representa quase metade de todos os trabalhadores libertados no período. O salto abrupto não indica, necessariamente, um agravamento repentino da prática naquele ano, mas escancara o impacto de operações específicas, concentradas sobretudo no setor sucroenergético, responsável por 438 resgates apenas em 2023, segundo levantamento das fiscalizações realizadas em Goiás.

A cana-de-açúcar — frequentemente associada ao discurso da energia limpa e da modernização do campo — tornou-se, naquele ano, o retrato mais visível de uma engrenagem antiga: a exploração intensiva da mão de obra rural, sustentada por terceirizações, aliciamento de trabalhadores migrantes e condições degradantes de trabalho.

Um pico fora da curva

Os números dos últimos anos mostram um cenário irregular. Em 2021, foram 304 trabalhadores resgatados. Em 2022, o total foi de 273. Em 2024, o número caiu para 155. Já em 2025, houve nova alta, com 242 resgates registrados até o fechamento parcial do levantamento. Nenhum desses anos, porém, se aproxima do patamar alcançado em 2023.

Para o auditor fiscal do trabalho, Roberto Mendes, que atua há 19 anos no Ministério do Trabalho — sendo 18 deles dedicados a combater o trabalho escravo em Goiás —, o volume expressivo daquele ano está diretamente ligado ao perfil das operações. “O número de resgatados depende muito do tipo de fiscalização. Em algumas ações, encontramos poucos trabalhadores; em outras, especialmente na cana-de-açúcar, são dezenas ou mais de uma centena de pessoas”, explica.

Um dos exemplos mais emblemáticos ocorreu no município de Vila Boa, em Goiás, onde 108 trabalhadores foram resgatados em uma única operação, todos vinculados à atividade canavieira. Situações como essa ajudam a entender por que determinados setores concentram números tão elevados em períodos específicos.

Uma história de resgate

José Ribamar Alves da Silva passou três décadas vivendo longe de casa, como quem se perde do próprio nome. Por dez desses anos, o carvão marcou suas mãos e sua história, queimando-lhe a dignidade em uma carvoaria no interior de Goiás. Ali, o tempo não andava: repetia-se em jornadas duras, em privações, em uma vida suspensa de direitos, até que uma operação de resgate, em 2023, revelou ao país aquilo que ele sempre soube no corpo — a exploração cotidiana.

Mesmo após o primeiro resgate, a verdade demorou a alcançar justiça. Disseram que José havia desaparecido, e com isso adiaram a reparação que lhe era devida. Mas ele permanecera ali, invisível e esquecido, até que uma nova denúncia, quase dois anos depois, trouxe à tona a mentira. Foi então que, após negociações e audiências, o trabalhador finalmente recebeu não apenas o dinheiro acumulado de uma vida roubada, mas o reconhecimento oficial que a situação que vivera se tratava de um crime.

José Ribamar durante a confecção de seu documento de identidade | Foto: MPT-GO

Mais do que cifras, veio o reencontro. O Ministério Público do Trabalho ajudou José a refazer documentos, a recuperar a própria identidade e, sobretudo, a encontrar a família no Maranhão, de quem estava separado havia 25 anos. Ao voltar para casa, não levava apenas malas: levava consigo a possibilidade de recomeço. Depois de tanto tempo reduzido ao silêncio, José Ribamar pôde, enfim, existir inteiro outra vez.

O padrão se repete no campo

Apesar de avanços pontuais na fiscalização urbana, o campo segue como o principal palco do trabalho escravo contemporâneo. Estimativas dos órgãos de controle indicam que cerca de 80% dos resgates realizados no Brasil ao longo das últimas décadas ocorreram na zona rural, proporção que também se reflete em Goiás.

No setor sucroenergético, o roteiro costuma ser semelhante. Trabalhadores são recrutados em outros estados — principalmente no Nordeste — por intermediadores de mão de obra, atraídos por promessas de salário, alojamento e alimentação. Ao chegar ao local de trabalho, encontram estruturas precárias: dormitórios improvisados, ausência de água potável, falta de instalações sanitárias, alimentação insuficiente e jornadas fisicamente exaustivas.

Segundo os auditores, a condição degradante de trabalho é hoje a principal forma de caracterização do trabalho escravo em Goiás, seguida pela jornada exaustiva. No corte da cana, essas duas modalidades frequentemente se sobrepõem.

É nesse ponto que o Ministério Público do Trabalho faz uma distinção central para o debate público.

Trabalho escravo não é qualquer irregularidade trabalhista. Estamos falando de um crime, que exige critérios objetivos e interpretação cuidadosa da lei. Se tudo vira trabalho escravo, nada é tratado com a gravidade que realmente merece”, afirma o procurador do Trabalho, Tiago Cabral.

Denúncia: o ponto de partida

Quase todas as fiscalizações têm origem em denúncias. Elas chegam por diferentes canais, mas o principal ainda é o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos. Também há registros pelo sistema IP, do Ministério do Trabalho, acessível pela internet.

O aumento do número de denúncias nos últimos anos não significa, porém, que todas se confirmem. Há um rigoroso processo de filtragem antes que as equipes cheguem ao campo. “De cada 100 denúncias que chegam, apenas uma parcela pequena resulta em caracterização de trabalho escravo. A média gira em torno de 5% a 6%”, explica Tiago Cabral.

Segundo o procurador, muitos casos envolvem situações graves, mas que não se enquadram juridicamente no conceito. Ainda assim, ele ressalta que o aumento das denúncias é um sinal positivo. “O trabalhador está mais informado e menos disposto a aceitar situações abusivas como algo normal. Isso, por si só, já é um avanço institucional importante”, afirma.

O que configura trabalho escravo hoje

A legislação brasileira reconhece quatro formas de caracterização do trabalho escravo contemporâneo: trabalho forçado, servidão por dívida, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho. Em Goiás, segundo os órgãos de fiscalização, as duas últimas são as mais recorrentes.

A exaustão não é só o número de horas trabalhadas. Um trabalhador que corta cana por horas seguidas, sem acesso adequado a água, descanso e alimentação, já está em uma situação que compromete sua saúde física e mental. Isso é jornada exaustiva, mesmo que não haja correntes ou vigilância armada”, explica Tiago Cabral.

Terceirização, lucro e precarização

Auditores e procuradores são unânimes ao apontar a terceirização irrestrita, autorizada após a reforma trabalhista de 2017, como um fator que ampliou a vulnerabilidade dos trabalhadores. Antes restrita às atividades-meio, a terceirização passou a alcançar qualquer etapa da produção.

Com isso, proliferaram intermediadores interessados em reduzir custos para maximizar lucros. “Quem intermedeia a mão de obra ganha em cima do trabalhador. Para lucrar mais, economiza onde não deveria: no alojamento, na alimentação, na segurança”, afirma Roberto Mendes.

Auditor fiscal do trabalho Roberto Mendes | Foto: Arquivo

Quando o Estado chega?

Ao contrário da imagem de confrontos e prisões imediatas, a maioria das fiscalizações termina com resolução administrativa. Cerca de 70% a 80% dos empregadores reconhecem a irregularidade, pagam salários atrasados, verbas rescisórias, indenizações e custeiam o retorno dos trabalhadores às suas cidades de origem.

Esse modelo é considerado mais eficaz do que a judicialização prolongada. “Quando o acordo é feito durante a ação fiscal, o trabalhador recebe rapidamente. Se judicializar, pode levar anos”, explica o auditor. Isso não elimina as consequências legais: os empregadores são autuados e podem ter o nome incluído na lista suja do trabalho escravo.

Além das estatísticas

Nem todo resgate envolve grandes números. Alguns revelam violências silenciosas e prolongadas. Roberto Mendes relata o caso de um trabalhador mantido por cerca de 30 anos em uma fazenda, sem receber salário, ameaçado com um antigo mandado de prisão para impedir que deixasse o local.

O homem vivia em condições extremamente precárias e só foi libertado no fim de 2023. Recebeu cerca de R$ 400 mil em indenizações. “Foi um dos casos mais chocantes da minha trajetória”, afirma o auditor.

O que os números dizem — e o que ainda escondem

A queda nos resgates em 2024 e a alta moderada em 2025 não significam, necessariamente, redução do problema. Para o Ministério Público do Trabalho, parte dessa oscilação é resultado do efeito pedagógico das grandes operações, especialmente as realizadas em 2023.

“As denúncias continuam chegando. O que diminuiu, em alguns setores, foi a reincidência de casos graves. Isso mostra que a fiscalização funciona, mas não autoriza nenhum tipo de acomodação”, observa Tiago Cabral.

Procurador do Trabalho Tiago Cabral | Foto: Arquivo

Um retrato que permanece aberto

Os 1.727 trabalhadores resgatados em Goiás desde 2021 não são apenas um dado estatístico. Eles revelam a permanência de um modelo produtivo que, em determinadas cadeias econômicas, ainda se sustenta na violação extrema de direitos.

O pico de 2023 não foi um acidente. Foi o momento em que a fiscalização alcançou um setor específico e tornou visível uma prática que, muitas vezes, opera longe dos olhos do consumidor e do poder público.

Enquanto houver lucro associado à precarização radical do trabalho, os números continuarão a oscilar. E, por trás de cada variação anual, haverá histórias que insistem em lembrar que a escravidão contemporânea não é passado — é uma disputa permanente no presente.

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