Uso de IA nas Eleições: Justiça estabelece regras e punições para deepfakes

15 julho 2024 às 11h02

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A Justiça está punindo o uso irregular de inteligência artificial (IA) na pré-campanha das eleições municipais. Juízes de quatro tribunais regionais eleitorais já aplicaram multas ou mandaram remover conteúdos, principalmente por causa de deepfakes, que são imagens ou áudios manipulados para criar situações falsas.
As decisões seguem regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige que o uso de IA seja identificado e proíbe deepfakes. A presidente do TSE, Cármen Lúcia, considera o tema uma prioridade. No entanto, ainda há diferenças de opinião sobre como lidar com esses conteúdos.
Em Guarulhos, o prefeito Guti (PSD) foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-SP por postar um vídeo com IA. O vídeo mostrava o prefeito em uma multidão gerada artificialmente e dizia que “foi o dia que tiramos o PT do poder”. O partido acionou a Justiça Eleitoral, e o juiz Gilberto Costa destacou a preocupação do TSE com o uso de IA. A defesa de Guti admitiu o uso de IA, mas argumentou que não era propaganda eleitoral, pois não pediu votos. O prefeito já foi reeleito e não pode concorrer novamente este ano.
Em Pernambuco, a Justiça Eleitoral mandou remover um perfil no Instagram que postou um deepfake com uma notícia falsa sobre o prefeito de Agrestina, Josué Mendes (PSB). O vídeo usava uma imagem adulterada do apresentador do Jornal Nacional, William Bonner. Em Costa Rica (MS), o empresário e pré-candidato Waldeli Rosa (MDB) foi multado em R$ 10 mil por um vídeo manipulado do atual prefeito, Cleverson Alves (PP). Um áudio comparando a população a cachorros foi colocado em um vídeo do prefeito.
A juíza Laísa Marcolini disse que foi um uso errado da tecnologia para criar deepfake, com o claro objetivo de confundir as pessoas. O advogado de Rosa argumentou que o conteúdo não foi inventado.
O juiz Paulo Sorci rejeitou uma ação do MDB contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) por um vídeo em que o rosto do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, aparecia no corpo do personagem Ken, do filme “Barbie”. Sorci disse que não houve deepfake nem propaganda eleitoral antecipada negativa. Elder Maia Goltzman, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, diz que a Justiça Eleitoral está preparada para lidar com a IA, mas a tecnologia sempre avança mais rápido.
A primeira decisão judicial importante sobre IA na campanha ocorreu em janeiro, no Paraná. A Justiça mandou o WhatsApp impedir o compartilhamento de um áudio falso do pré-candidato Silvio Barros (PP), em que ele elogiava seu adversário, o atual prefeito. A ação foi interrompida porque outra investigação criminal está em andamento. O WhatsApp disse que não encontrou o conteúdo original.
Em fevereiro, a Polícia Federal começou a investigar um deepfake sobre o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
Enquanto isso, o projeto de lei que regulamenta a IA no Brasil está atrasado no Senado. A votação foi adiada sem nova data. O presidente da comissão especial, senador Carlos Viana (Podemos-MG), diz que a votação pode ficar para depois das eleições. O relator, Eduardo Gomes (PL-TO), diz que o TSE está atento ao assunto e não há prejuízo em adiar a votação.
Exemplo de Deepfake:
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