TRE-GO reverte cassação e mantém prefeito e vice de Bom Jardim de Goiás nos cargos

25 agosto 2025 às 12h47

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reformou, por unanimidade (7 a 0), a sentença da juíza eleitoral Yasmmin Cavalari, que em 13 de junho havia cassado os diplomas do prefeito de Bom Jardim de Goiás, Édio Navarini, e da vice-prefeita, Jaqueline Silva dos Santos. A acusação apontava suposto abuso de poder econômico em duas festas religiosas (2023 e 2024) e em uma comemoração de aniversário realizada em 2024.
Na decisão de primeira instância, a magistrada entendeu que Navarini teria se comportado como pré-candidato, mesmo sem prova de lançamento de campanha ou pedido de votos. Durante audiência de oitiva de testemunhas, chegou a ameaçar prender uma delas por suspeita de falso testemunho.
Os advogados de defesa, Cristiane de Freitas Bueno Azevedo e Luiz Cezar Barbosa, recorreram imediatamente, rebatendo ponto a ponto os fundamentos da condenação.
O recurso foi julgado no dia 21 de agosto. Relatora do caso, a desembargadora Alessandra Gontijo do Amaral apresentou voto pela reforma integral da decisão de primeiro grau, sendo acompanhada pelos demais membros do TRE-GO.
Segundo a relatora, a parte autora utilizou “afirmações inverídicas” e omitiu informações relevantes, já que “as provas testemunhais são claras em afastar” as acusações de que Navarini teria custeado shows ou distribuído bebidas nas festas religiosas.
Quanto à alegação de aproveitamento político, a desembargadora destacou que não houve demonstração de repercussão concreta junto ao eleitorado nem uso desproporcional de recursos financeiros, uma vez que “os custos das festividades foram compartilhados entre diversos festeiros, colaboradores e voluntários”.
Ela também criticou a interpretação da sentença de primeira instância, ao afirmar que a tese de promoção política se mostrou “prematura e equivocada, sobretudo porque não corroborada por qualquer elemento de prova”, considerando “absurda” a sugestão de apuração criminal contra testemunha por falso testemunho.
No caso da festa de aniversário de Navarini e do nascimento de sua neta, a relatora frisou que o fato de o prefeito ter alto poder aquisitivo não impede a realização de evento privado em sua fazenda. “Ainda que aberta a amigos e membros da comunidade, a celebração não teve qualquer vinculação ao pleito eleitoral”, disse, afastando a incidência do art. 22, inciso XIV, da LC nº 64/1990.
A magistrada ainda ressaltou que a simples presença de autoridades políticas em eventos sociais não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, “sobretudo quando, como no caso concreto, não comprovada a realização de discursos de cunho político, manifestação de pretensões eleitorais ou uso do espaço para exaltação de candidaturas”, lembrando que festas semelhantes eram comuns na trajetória de Iris Rezende Machado.
O voto da desembargadora recebeu elogios dos colegas, que destacaram a profundidade na análise das provas e a tecnicidade aplicada, sem recorrer a presunções infundadas.
Com a decisão, Édio Navarini e Jaqueline Silva dos Santos permanecem nos cargos, podendo exercer seus mandatos de forma plena e sem risco de cassação.
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