TRE-GO condena coligação do prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra, por uso indevido de bem público em campanha

28 agosto 2025 às 17h31

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou, nesta quarta-feira, 27, a coligação “Juntos por Você”, formada por MDB, União Brasil, Republicanos, PSD, PL e outros partidos, ao pagamento de multa por prática de conduta vedada durante as eleições municipais de 2024 em Caldas Novas. A coligação foi responsável pela eleição de Kleber Marra (MDB) à prefeitura da cidade. A infração apontada pela Justiça Eleitoral foi a gravação de propaganda eleitoral dentro de uma escola pública municipal, com participação de alunos, servidores e da diretora da instituição, Cristina Naves.
Segundo o relator do caso, juiz Ivo Favaro, vice-presidente do TRE-GO, o uso do ambiente escolar, considerado de acesso restrito, para fins eleitorais violou o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos em benefício de candidatos.
Ao Jornal Opção, o advogado da coligação adversária, “Caldas Novas para Todos”, Dr. Oscar Santos, celebrou a decisão do TRE-GO como uma vitória da legalidade e da ética no processo eleitoral. “A utilização indevida de uma escola municipal para fins político-eleitorais, interrompendo as aulas e expondo alunos e servidores, é uma conduta vedada pela legislação. A Justiça Eleitoral, ao reformar a decisão de primeiro grau, reconheceu o abuso e aplicou a penalidade adequada aos responsáveis”, afirmou.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Kleber Marra que disse que a parte, demonstrando deferência à decisão prolatada pelo órgão ministerial. “Declara, todavia, a intenção de provocar o reexame da matéria pela instância eleitoral superior, mediante a interposição do recurso pertinente”, diz nota.
A denúncia foi apresentada pela coligação adversária “Caldas Novas para Todos”, composta por PSDB, Cidadania e Agir. Nos autos, foram anexadas imagens da gravação realizada dentro de uma escola municipal de ensino fundamental, incluindo depoimentos de alunos e servidores, além de uma entrevista com a diretora.
O relator destacou que a gravação interrompeu atividades pedagógicas e envolveu menores de idade, o que, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura conduta vedada mesmo sem a presença física do candidato no local. “A utilização de ambientes internos de bens públicos, em propaganda eleitoral, de acesso restrito para os demais candidatos, configura a conduta vedada, ainda que não haja presença física do candidato ou de outras pessoas no momento da filmagem”, afirmou Favaro.
A coligação denunciante também apontou a pintura do número “15”, associado ao candidato Kleber Marra, em um muro do prédio público conhecido como “Casarão”. No entanto, o relator entendeu que não houve irregularidade, já que a pintura fazia parte de uma obra artística inacabada e o número foi coberto antes da conclusão.
Penalidade
A decisão do TRE-GO aplicou multa no valor de R$ 5.320,50, que é o mínimo legal previsto, aos recorridos Kleber Luiz Marra, Rodrigo Silva Lima e à coligação “Juntos por Você”, de forma solidária. O juiz considerou que não houve reiteração da conduta, o que justificou a penalidade mais branda.
O tribunal também reforçou que, conforme entendimento consolidado do TSE, a responsabilidade por conduta vedada é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa dos envolvidos.
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