O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia cassado os diplomas do prefeito de Aporé, Leonardo de Moraes Carvalho, e de seu vice, Valdiney Souza da Costa. A decisão, proferida na sessão do dia 16 de setembro, absolve os gestores das acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, que haviam motivado a condenação em primeira instância no ano de 2024. 

A controvérsia no caso se deu após os desembargadores acolherem a tese da defesa, sustentada pela advogada Talita Hayasaki, de que as provas utilizadas para fundamentar a cassação eram ilícitas. A argumentação seguiu entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inválidas gravações ambientais feitas sem autorização judicial em locais privados. 

Nos autos, constava um áudio gravado dentro de um veículo e um vídeo captado em uma residência particular, ambos sem o conhecimento dos interlocutores. Embora a juíza eleitoral de primeira instância tenha descartado o áudio como prova, ela considerou válido o depoimento do autor da gravação. Já o vídeo foi considerado pelo TRE como uma violação à intimidade, tornando-o inaproveitável judicialmente. Sem esses elementos, o tribunal concluiu que o restante das provas não sustentava a cassação dos mandatos. 

Mesmo com a sentença de cassação em vigor, Leonardo de Moraes continuava exercendo normalmente suas funções como prefeito. A equipe de reportagem do Jornal Opção esteve em Aporé no dia 12 de julho deste ano e constatou que ele seguia à frente da administração municipal, sem interrupções. 

Além de reconhecer a fragilidade das provas, o colegiado reforçou a aplicação do princípio jurídico in dubio pro sufragio, que determina que, em caso de dúvida, deve prevalecer a vontade popular expressa nas urnas. Com isso, Leonardo de Moraes e Valdiney Souza permanecem oficialmente nos cargos para os quais foram eleitos em 2024. 

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