A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) réu por crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A decisão, que atende à queixa-crime apresentada pelo senador, foi tomada em sessão virtual nesta quinta-feira, 31, após os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Luiz Fux, mas já há maioria para o recebimento da denúncia.

A queixa-crime foi movida por Cardoso em resposta a publicações feitas por Gayer no Instagram, nas quais o deputado proferiu críticas ao senador, incluindo o uso de termos ofensivos. Em uma das declarações, Gayer chamou o senador goiano de “vagabundo” e o acusou, sem provas, de estar envolvido em um esquema de manipulação de votos para a eleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) como presidente do Senado.

Além disso, o deputado afirmou que senadores teriam sido “comprados, ameaçados e pressionados” para votar em Pacheco, o que, segundo a queixa, ultrapassa o limite da crítica política e entra no campo da difamação.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que as ações de Gayer “exorbitam os limites da crítica política”, caracterizando-se como abusos do direito de liberdade de expressão. Em seu voto, Moraes destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas também prevê a responsabilização pelos excessos que atentam contra a honra e a integridade de terceiros. Ele enfatizou que “a imunidade parlamentar não deve ser utilizada como escudo protetivo para ataques pessoais e discursos que promovam ódio, mentiras ou ameaças”.

Os votos e posicionamentos dos ministros do STF

Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, formando a maioria necessária para o recebimento da queixa-crime. Dino endossou o entendimento de que os comentários de Gayer não configuram proteção pela imunidade parlamentar, já que a conduta em questão não se relaciona diretamente ao exercício da função legislativa. Segundo ele, “a liberdade de opinião não confere licença para ofensas que não possuem fundamento e visam apenas desacreditar a figura de outro parlamentar”.

Cristiano Zanin também apoiou a posição de Moraes, reforçando que a imunidade parlamentar é um direito garantido pela Constituição para proteger as opiniões dos deputados e senadores no desempenho de suas funções, mas que não pode ser usada como justificativa para abusos. Por fim, a ministra Cármen Lúcia concluiu que as declarações de Gayer são passíveis de responsabilização, pois foram feitas fora do contexto de uma atuação legislativa legítima, constituindo-se, portanto, como ofensas pessoais.

Defesa de Gustavo Gayer

Ao ser notificado, em novembro do ano passado, Gayer argumentou que o STF não possui competência para julgá-lo nesse caso específico, visto que ele alega imunidade parlamentar material. Além disso, questionou a legitimidade da queixa-crime, afirmando que as acusações de calúnia, difamação e injúria carecem de fundamento suficiente. O deputado também argumentou que suas declarações foram feitas como parte de seu direito de crítica política e que, portanto, não deveriam ser interpretadas como crimes.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Gayer e aguardamos retorno. O espaço segue aberto para quaisquer esclarecimentos.

Leia também:

Moraes vota para tornar Gayer réu por calúnia, difamação e injustiça contra Vanderlan

Caiado rebate acusações de Gayer sobre operação da PF: “comunistazinho”