O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira, 5, a tentativa de conciliar o tema do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Uma comissão especial realizará sua primeira reunião em busca de um consenso.

O grupo foi estabelecido por ordem do ministro Gilmar Mendes, responsável pelas ações contra a lei de 2023 que instituiu o marco temporal.

O marco temporal determina que os indígenas só podem solicitar a demarcação de terras que estavam sob sua posse na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Essa tese baseia-se no artigo 231 da Constituição, que afirma: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

A comissão terá a seguinte composição: seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois pelos estados e um pelos municípios. Além disso, os autores das ações, como partidos políticos e associações, também podem indicar um representante.

Os povos indígenas são contra o marco temporal, argumentando que a ocupação em 5 de outubro de 1988 não é um critério preciso. Eles destacam que alguns povos são nômades e podem ter uma conexão com uma terra mesmo sem estar habitando nela na data específica. Também apontam que muitos povos foram removidos de suas terras tradicionais durante a ditadura.

A bancada ruralista no Congresso, entretanto, apoia o marco temporal, preocupada com a possibilidade de que, sem essa regra, terras atualmente utilizadas pelo agronegócio possam ser demarcadas como territórios indígenas.

Em setembro do ano passado, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional, concluindo que a demarcação de áreas indígenas não depende da ocupação da região na data da promulgação da Constituição.

Em reação a essa decisão, o Congresso Nacional aprovou uma lei que estabelece a ocupação da terra na data da promulgação da Constituição como um critério para a definição das áreas indígenas, consolidando assim o marco temporal na legislação.

No final de 2023, partidos e associações ingressaram com ações no STF. Os defensores do marco temporal pediram a validação da regra pelo tribunal, enquanto os opositores solicitaram que ela fosse considerada inconstitucional.

Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais sobre o tema que estavam em andamento nas instâncias inferiores do país.

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